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Gilmar Mendes: “Foro privilegiado deve cair”

Em evento, o ministro do STF disse que a decisão do Supremo poderá restringir o alcance do foro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nessa terça-feira (24) que a decisão do Supremo deve restringir o alcance do foro privilegiado, segundo informações da Agência Brasil.

Durante evento promovido pela revista Veja sobre fake news (notícias falsas) em São Paulo, o ministro cogitou “que o foro [privilegiado] cai, pela maioria já manifestada, mas haverá nuances. Os casos funcionalmente relevantes, aqueles crimes praticados no exercício do mandato, ficarão no Supremo Tribunal Federal. E isso vai dar ensejo a muitas interpretações”.

O ministro também comentou que a própria expressão “foro privilegiado” traz a possibilidade de discursos falsos, fazendo alusão às fake news. “O próprio nome já designa uma pretensão negativa. ‘Olha, é algo anti-igualitário’. E, a partir daí, eu posso fazer uma série de discursos dizendo que o foro privilegiado resulta em impunidade”, disse.

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Gilmar Mendes completou o diálogo. “Alguém já discutiu a Justiça Criminal no Brasil e sabe como ela funciona? Prescreve no Brasil crime de júri, portanto, estou falando de homicídio e tentativa de homicídio dolosos, que são julgados pelo júri. Vinte anos para a prescrição. Prescreve, e a gente não consegue julgar. Aí, a gente diz: ‘o problema do Brasil é o foro’. Aí vem o segundo debate: ‘o problema do Brasil é essa coisa do trânsito em julgado, segunda instância resolve todos os problemas’. [Isso] em um país em que só 8% dos homicídios são desvendados”, argumentou.

Operações

Além do assunto principal, as fake news, Gilmar disse que é a favor de operações como a Lava Jato e a que investigou o chamado mensalão, mas discorda do uso que o Judiciário tem feito das prisões provisórias. Vale ressaltar que o ministro fez várias críticas ao juiz Sérgio Moro sobre as investigações e prisões emitidas por ele.

“Acho fundamental [a investigação], acho que nós tínhamos que passar por esse processo de depuração. Daí a achar que, por exemplo, as prisões alongadas lá de Curitiba, sobretudo aquelas que têm como objetivo obter delação, são regulares e compatíveis com a Constituição, vai uma distância muito grande”, afirmou.

Segundo o ministro, a prisão, em um primeiro momento, pode ser justificada, mas depois pode não ser mais necessária, e isso precisa ser examinado. “Se se usa a prisão provisória com o objetivo de obter delação, e não só o juiz Sérgio Moro faz isso, mas alguns procuradores em Curitiba defendem isso, eu acho um problema. E acho um problema inclusive no contexto do Estado de Direito, se é que não estamos transformando a prisão provisória em um instrumento de tortura. Eu sou realmente muito crítico desse tipo de prática e vou continuar criticando.”

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Foro privilegiado

O chamado foro privilegiado também pode ser chamado de “foro por prerrogativa de função”. Isso quer dizer que quando um indivíduo exerce certa função social relevante, que se sente privilegiada de certa forma, é necessário que tribunais que correspondam a esta função social julguem os casos que envolvem este indivíduo.

A ideia é que apenas estes tribunais correspondentes possuem a capacidade e o acesso necessário para compreender as situações às quais estão submetidas. Uma forma de ilustrar o foro privilegiado, que não corresponde ao seu conceito, é pensar na justiça militar. Ela existe pois a justiça civil não compreende o contexto na qual aquelas situações ocorrem, sendo necessário que haja uma justiça específica para lidar com as especialidades circunstanciais.

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