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sábado, 27 abril, 2024

FGTS raramente bate o rendimento da poupança

Defendido por uns, criticado por outros, Fundo criado para dar segurança ao trabalhador pode ter rendimento muito baixo

Por Gustavo Costa

Tido como direito inegociável – e não raramente apontado como vantagem de quem trabalha pelo regime de CLT – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, contando com abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mas olhando mais de perto, algo que parece a princípio uma segurança para o trabalhador pode ter um retorno discutível.

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O Fundo, que funciona com os empregadores depositando no início de cada mês em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% em média do salário de cada funcionário, é liberado em casos de demissão sem justa causa, rescisão por acordo, acometimento por doença grave e na aquisição de moradia própria.

Se por um lado, o dinheiro proveniente do FGTS serve para o desenvolvimento de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, por outro fica a questão de quanto ele pode ser considerado, de fato, um benefício para os trabalhadores.

De um período de 20 anos, entre 1999 e 2019, por exemplo, a rentabilidade só do FGTS só foi superior ao IPCA em 2006 e em 2017.

Apenas nos últimos anos o Fundo conseguiu vencer a inflação, e raramente bate o rendimento da Poupança, que por sua vez é o pior investimento disponível na renda fixa. Pensando nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em 2023 o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS. Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Para Roberto Buticosky, especialista em Direito Público e do Trabalho, existe uma falta de conhecimento que impede que essas questões relativas ao baixo rendimento sejam contestadas em um nível macro. “Entendo que a defesa do FGTS se dê em razão da presunção de hipossuficiência do trabalhador brasileiro, naquilo que se refere ao conhecimento técnico ou de informação, para que o mesmo possa optar, livremente e sem a intervenção estatal, por outra modalidade de investimento”, explicou.

Um dinheiro que poderia ser melhor aplicado pelo trabalhador

Para Sandro Rizzato, advogado especialista em direito trabalhista, apesar do ganho real do trabalhador ser transformado em “direitos” ao longo dos anos, trata-se de algo mascarado, e que derruba a capacidade de compra do trabalhador. “Faço aqui um paralelo com os EUA, com o trabalhador recebendo por hora. Recebe um bom valor, pois não tem nenhum ‘benefício’ mascarado em sua relação de trabalho. No Brasil, o trabalhador ganha vale transporte, vale alimentação, cesta básica, retenção no seu salário do FTGS, dentre outros ‘direitos’ que ao nosso ver, se fosse transformado em pagamento direto ao trabalhador aumentaria de imediato o poder de compra do mesmo”, falou ele.

De acordo com Rizzato, o FGTS se coloca como a pior aplicação que qualquer pessoa poderia ter. “Pois é feita pelo Governo, o dinheiro é utilizado pelo Governo, remunerado pelo Governo, e sempre quem perde é o trabalhador”, comentou.

No ponto de vista do advogado, mesmo que o FGTS seja calculado pela TR ou mesmo pelo índice da poupança, dificilmente valerá a pena para o trabalhador. “Imaginemos um trabalhador que tem 20 anos de trabalho com salário mediano, chegou ao montante valor de R$ 100 mil. O índice maior previsto no julgamento seria a poupança, que atualmente está em 0,5% ao mês. Ou seja, com um valor dessa monta o trabalhador teria uma remuneração de R$ 500,00 por mês com aplicação do maior índice. Agora, se o trabalhador tivesse o mesmo valor aplicado somente na Selic atual, ou mesmo em aplicação fixa, teria ao menos 1% ao mês, ou seja o dobro. Agora peguemos a variação do valor ao longo dos 20 anos de deposito. O prejuízo é inegável a todos os trabalhadores, seja aplicado a TR ou mesmo o índice de poupança”, analisou.

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