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sábado, 27 abril, 2024

Eventos poderão ser obrigados a ter tenda contra violência sexual

Projeto de Lei discutido na ALES prevê obrigatoriedade de tenda para acolhimento de vítimas de violência sexual em eventos culturais do ES

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei que prevê  a instalação de estruturas, chamadas de tendas violetas, contra a violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no Espírito Santo. A proposta, de autoria da deputada Iriny Lopes (PT), tem como objetivo coibir e dar apoio logístico às pessoas de todos os gêneros, não somente mulheres, que foram vítimas de violência nesses espaços.

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Segundo dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), cerca de 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência no Brasil, em 2022. O levantamento leva em conta, em sua classificação, violência física, sexual ou psicológica, e referem-se às mulheres com 16 anos ou mais de idade.

A proposta prevê a instalação de tendas violetas, que devem ser um ponto de acolhimento às vítimas de abuso, assédio e importunação sexual em tais eventos culturais, assim como de distribuição de material informativo e esclarecimentos sobre o tema.

A petista justificou a medida como forma de prevenir a violência em eventos e dar maior segurança, principalmente para as mulheres.

“Entendemos ser de suma relevância a implementação de Tendas Violetas, assegurando a prevenção contra situações de violência sexual nos eventos culturais em espaços públicos, no Estado do Espírito Santo, de maneira a criar um ambiente seguro para que mulheres possam denunciar e ser acolhidas, interrompendo o ciclo do medo e do silenciamento”, argumenta a deputada.

Todos e quaisquer eventos culturais em espaço público devem ter a presença das tendas, especialmente em blocos de Carnaval de rua, rodas de samba, apresentações culturais em praças e feiras livres.

Uma vez autorizados os eventos, os produtores seriam responsáveis por procurar o órgão estadual competente para solicitar a organização das tendas. Essa ação deve ser articulada entre os órgãos de segurança e justiça estaduais. Segundo o texto do PL, as despesas decorrentes da iniciativa devem ser cobertas pelo Estado com recursos próprios ou suplementares.

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