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sexta-feira, 28 DE março DE 2025

Evair de Melo: “Lula insiste em dificultar o crescimento do agro”

Deputado federal capixaba, Evair criticou veto de petista a isenção tributária de fundos de investimentos em trecho da Reforma Tributária 

Por Robson Maia

O deputado federal capixaba Evair de Melo, do PP (ES), afirmou, em entrevista na última terça-feira (28), que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva , do PT, “insiste em dificultar o crescimento do agronegócio no Brasil”. As declarações do parlamentar aconteceram após o veto do petista à isenção tributária dos fundos de investimentos, incluído na primeira lei complementar da Reforma Tributária.

As declarações de Evair foram incluidas em trechos da reportagem publicada pelo Diário do Poder. O capixaba criticou a medida do Governo Federal que impõe, na prática, taxação dos fundos imobiliários (FIIs) e do agronegócio (Fiagro).

“É inacreditável como o governo insiste em dificultar o crescimento do agronegócio no Brasil. Ao vetar a isenção para os fundos imobiliários e o Fiagro, Lula mostra que não tem nenhuma intenção de dar liberdade ao setor que sustenta a nossa economia. Todos sabemos que os recursos oficiais são insuficientes para atender à demanda do agro, e é a inteligência financeira, por meio de investidores, que permite que pequenos e médios produtores se mantenham competitivos”, declarou Evair ao site.

“Esse veto é um tiro no pé e, pior, um golpe na cabeça do agronegócio e da construção civil, setores estratégicos que dependem de crédito acessível para crescer e gerar empregos. Vamos organizar nossa base, derrotar esse veto irresponsável e garantir a isenção que esses setores merecem!”, ponderou.

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Entenda o caso

Os fundos de investimento e patrimoniais foram retirados das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos que entram em vigor com a reforma tributária.

Na ocasião, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a retirada se baseou em questões jurídicas. Segundo ele, a orientação para o veto foi baseada na Emenda Constitucional 132, que estabelece quais entidades têm benefícios fiscais ou estão isentas de tributação.

O trecho incluía os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Segundo o secretário, o veto foi considerado necessário devido ao entendimento de que incluir tais fundos poderia ser interpretado como um benefício fiscal não previsto na constituição.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, foram excluídos como contribuintes, houve uma avaliação jurídica de que a caracterização como não contribuinte seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional e que, portanto, seria inconstitucional”, afirmou Appy.

A decisão foi embasada na avaliação jurídica da AGU, que endossou a medida.

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