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sexta-feira, 26 abril, 2024

Estado bloqueia mais de 800 MEIs irregulares

Há casos de MEIs com R$ 1 milhão em aquisições, sendo que a receita bruta anual permitida por lei é de R$ 81 mil

Por Amanda Amaral

No primeiro semestre de 2022, foram identificados 813 Microempreendedores Individuais (MEIs) com receita bruta acima do limite estabelecido pela legislação atual. Por isso, todos foram bloqueados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 a receita bruta anual de um MEI é de R$ 81 mil, proporcionalmente, R$ 6.750 por mês. A única exceção do valor limite é para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI Caminhoneiro, que tem como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, sendo o limite anual de R$ 251.600,00, proporcionalmente, R$ 20.966,67 mensal.

O gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Arthur Nunes, explicou que a Sefaz se utiliza de diversas malhas eletrônicas, com intuito de apurar irregularidades relacionadas ao microempreendedor. “Queremos, com essas ações rotineiras, proteger o erário público e incentivar que os contribuintes MEI se regularizem perante o Fisco Estadual”, disse.

Estado bloqueia mais de 800 MEIs irregulares
Há agências da Receita Estadual em vários municípios para atendimento presencial. Foto: Governo do Estado

O auditor fiscal Edilson Paulo de Souza, responsável pelo setor de monitoramento e fiscalização dos MEI´s da Sefaz, comentou que, ao ultrapassar o limite, o MEI deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional, ou seja, microempresa ou empresa de pequeno porte.

“Caso não haja a regularização, poderão ser excluídos do regime Simples Nacional. Desse modo, ficarão obrigados a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes do Regime Ordinário”, orientou.

Para se regularizar, caso permaneça no regime do Simples Nacional, o MEI deverá se desenquadrar do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI); obter Inscrição Estadual; efetuar a apuração e o recolhimento de tributos considerando seu enquadramento no Simples Nacional, a partir da data de início da produção dos efeitos relativos ao desenquadramento.

As dúvidas sobre o procedimentos de regularização podem ser enviadas por mensagem para o Fale Conosco da Secretaria da Fazenda. Há ainda a opção de atendimento presencial em uma das Agências da Receita Estadual.

Com informações da Sefaz. 

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