Empresas têm até janeiro para aprovar lucros e dividendos sem incidência de Imposto de Renda, nova regra prevê alíquota de 10% para acima de R$ 50 mil
Por Amanda Amaral
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), semana passada, concedeu liminar à Confederação Nacional da Indústria (CNI) prorrogando para 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação de dividendos sem a incidência de Imposto de Renda (IR). Com isso, as empresas ganharão mais um mês para se organizarem.
O pedido da CNI foi reiterado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e, no Espírito Santo, pelo Federação dos Indústrias (Findes), que alegaram pouco tempo para o cumprimento da nova regra da Reforma Tributária (Lei 15.270/2025). João Cláudio Leal, advogado especialista em direito tributário e sócio do SVMP Advogados, explica que historicamente, os lucros das pessoas jurídicas eram tributados na empresa e isentos quando distribuídos aos acionistas, mas, a partir de 2026, dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil reais mensais ou R$ 600 mil reais anuais passarão a ser taxados na pessoa física. A alíquota é de 10%.
“Para garantir que os lucros apurados em 2025 continuassem isentos, as empresas precisariam aprovar sua distribuição ainda dentro daquele ano. No entanto, como o balanço total só pode ser fechado após 31 de dezembro, uma decisão judicial prorrogou o prazo até o final de janeiro. Essa extensão permite que as empresas realizem a apuração total do lucro de 2025 e deliberem sobre sua distribuição, protegendo esses resultados da nova tributação e garantindo segurança jurídica ao evitar que regras novas surpreendam o contribuinte sobre fatos geradores passados”, comentou.
Ricardo Paixão, economista membro do Conselho Regional de Economia (CRE), lembra que, anteriormente, as empresas apuravam o lucro até 31 de dezembro, mas tinham o costume de aprovar a distribuição apenas nos primeiros meses do ano seguinte, muitas vezes estendendo-se até abril. “A nova regra exigia que todo esse processo — apuração, fechamento de balanço e aprovação da distribuição — fosse realizado até o dia 31 de dezembro, o que gerou grande preocupação e risco de erros contábeis devido ao prazo curto”, comenta.
O curto prazo foi uma forma de aumentar a transparência e evitar manipulações ou manobras fiscais, na opinião de Ricardo Paixão, que também entendeu necessária sua prorrogação pelo STF: “ofereceu um fôlego para que as empresas se adequem à nova exigência de forma mais segura”, disse.

