Google diz que mais de 70% consumidores querem pacotes na Black Friday; conhecer regras reduz transtornos durante passeio
Por Kebim Tamanini
No período de super ofertas da Black Friday ou Week, os brasileiros aproveitam para adquirir pacotes de viagens ou planejar suas férias. Em vários cenários, como hotéis, quiosques, praias e aeroportos, a atenção à legislação e a consciência dos direitos individuais tornam-se elementos cruciais para evitar possíveis transtornos.
É importante ressaltar que, conforme destacado pelo Head de Business Solutions, Data & Insights do Google, Maurício Martiniano, o setor de Turismo apresenta um grande potencial durante esse período de descontos e promoções. “Nossos estudos indicam que 71% dos consumidores têm interesse em adquirir viagens na Black Friday”, afirma.
Diante desse contexto, o portal ES BRASIL buscou esclarecimentos junto à especialista em Direito do Consumidor, advogada Kelly Andrade, para dissipar dúvidas e abordar situações que possam surgir durante viagens ou no cotidiano.
Atrasos em viagens
Em meio às complexidades dos direitos do consumidor, as situações envolvendo atrasos em viagens de ônibus demandam atenção especial. A advogada Kelly Andrade afirma que o consumidor tem direito ao reembolso dos valores, à possibilidade de embarcar em outra companhia para o mesmo trajeto e à assistência integral da empresa.
“A primeira delas é ser embarcado em outra empresa rodoviária para o mesmo destino, mantendo a mesma categoria do ônibus que havia sido inicialmente contratado. Se o consumidor havia adquirido uma passagem de ônibus leito, ele deve ser acomodado em outro ônibus também leito”, informou Kelly.
Quando a espera em um aeroporto se estende além do previsto, ultrapassando quatro horas do tempo estimado, a empresa aérea assume responsabilidades fundamentais. Além da obrigação de fornecer assistência material, que inclui alimentação e hospedagem, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro opções claras: reacomodação ou reembolso.
“Nos casos de atraso, cancelamento de voo ou impedimento para embarque (por motivo de segurança, por exemplo), o consumidor tem direito à assistência material, envolvendo comunicação, alimentação e acomodação, a fim de minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às necessidades imediatas”, esclarece a especialista.
Hotéis e pousadas
Em meio aos percalços de uma viagem, o atraso no percurso muitas vezes desencadeia novos desafios, especialmente quando o viajante se depara com a necessidade de realizar o check-in no hotel. Nesse momento, a política de cancelamento de reservas delineia direitos e deveres tanto para o estabelecimento quanto para o cliente.
“É comum encontrar a política de cancelamento de reservas de hotel. Este é um documento que registra todo o processo de cancelamento de reservas. Nele devem constar, de forma clara e objetiva, as regras que delimitam direitos e deveres do estabelecimento e do cliente, visando evitar problemas e proporcionar mais segurança jurídica entre ambas as partes”, chama a atenção a advogada.
Praias e quiosques
Ao ir à praia, é fundamental que os frequentadores estejam cientes de seus direitos ao escolherem uma barraca para descansar e consumir algo à beira-mar. “Não deve ser cobrado um valor mínimo por isso. Ou seja, se você quiser apenas sentar e comprar uma água, é seu direito. Se o banhista optar por montar seu próprio guarda-sol e ficar em sua cadeira perto de uma barraca, o dono do estabelecimento não pode impedi-lo disso, muito menos deixar de atender, caso queira consumir”, exemplifica Kelly.
A praia é um espaço público, e tudo que é comercializado dentro dela deve ser feito com transparência. Por este motivo, é importante que o estabelecimento divulgue as formas de pagamento aceitas.