Especialista detalha informações permitidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no momento da compra
Por Kebim Tamanini
Os consumidores brasileiros já se preparam para as promoções que marcam a Black Friday. Uma pesquisa conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que nove em cada dez pessoas planejam fazer compras neste período. No entanto, em meio à empolgação das compras, é importante estar atento à segurança de seus dados pessoais, especialmente no ambiente online.
Os cuidados, no entanto, não se limitam apenas ao ambiente digital. As compras em shoppings e comércios de rua também requerem atenção. Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os consumidores precisam conhecer as regras sobre a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, conferindo aos consumidores o direito de saber como suas informações estão sendo utilizadas e exigir a exclusão delas, se necessário.
“Basicamente, os dados permitidos são nome, endereço, formas de pagamento e, às vezes, telefone. Se uma empresa pede informações não relacionadas à compra (como dados familiares ou preferências pessoais sem justificativa), pode ser um indicativo de excesso”, ressalta a analista em LGPD, a advogada Lívia Barcelos.
A especialista afirma que o consumidor deve verificar a política de privacidade do site da empresa, entendendo como seus dados são utilizados e protegidos. Ela pontua a importância de desconfiar de solicitações excessivas e se informar a respeito do histórico de comportamento e reputação da loja virtual.
A LGPD não apenas resguarda os consumidores em suas transações virtuais, mas também estende sua proteção ao comércio presencial. Entender os direitos torna-se necessário para garantir uma experiência segura e transparente, seja na Black Friday ou em compras do dia a dia.