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domingo, 5 maio, 2024

Escolas poderão ser obrigadas a instalar catracas eletrônicas

Medida em tramitação na Ales prevê a instalação de dispositivos em escolas da rede pública e particular

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo discute o Projeto de Lei que obriga as instituições de ensino da rede pública e privada a colocar catracas eletrônicas para acesso às dependências internas. A medida, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), tem o objetivo de promover maior segurança nos ambientes estudantis, conforme destacado na matéria.

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De acordo com a proposição, a ideia é controlar o acesso das pessoas, de modo que apenas estudantes, corpo docente e demais funcionários ligados à escola possam acessar as áreas da instituição. A medida estipula que as catracas deverão ter biometria digital ou facial dos estudantes ou permitir o acesso com a carteira estudantil.

Assumção relembrou os ataques a escolas de São Paulo e do Espírito Santo registrados nos últimos 12 meses. O parlamentar explica que as catracas têm como finalidade garantir a segurança dos alunos, professores, funcionários, bem como a integridade do patrimônio das instituições.

“Um dos pontos importantes das catracas nas escolas é o controle de acesso, pois permite que a entrada e saída de pessoas na instituição sejam monitoradas, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às áreas restritas. Ou seja, é particularmente importante em instituições de ensino, onde existem muitos alunos e funcionários”, argumenta Assumção.

O projeto detalha as regras de acesso às instituições. Todos os alunos deverão ser cadastrados após o período de matrícula ou rematrícula. Os colaboradores da instituição deverão ter seus cadastros atualizados a cada seis meses. Já os visitantes deverão se cadastrar antes de ter acesso às dependências internas das instituições com a apresentação da identidade. Não será autorizada a entrada de nenhum cidadão sem pré-cadastro.

A norma prevê penalidades em casos de infração da regulamentação proposta. Uma delas é a advertência e multa, que pode variar entre R$ 800 e R$ 1,2 milhão. Em caso de reincidência, a multa será duplicada. Tais sanções deverão ser aplicadas por órgão ou entidade estadual, a ser definido por decreto.

Deputado teve outra proposta relacionada à segurança em escolas vetada

Na última semana, a Assembleia Legislativa manteve o veto total do Executivo ao PL que previa a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância em creches, pré-escolas e escolas, públicas e privadas, no Espírito Santo. A medida, também relacionada ao tema segurança nas escolas, era de autoria do deputado Capitão Assumção.

O projeto determinava que fossem instalados aparelhos de gravação e monitoramento em escolas e creches da rede pública e particular. Após ser aprovada, em primeiro momento pelos deputados, o PL foi vetado pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), após parecer apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

De acordo com o órgão, o texto cria deveres aos profissionais do sistema estadual de educação ao atribuir-lhes sanções com reflexos também na relação estatutária dos servidores, iniciativa exclusiva do Executivo.

O entendimento é reforçado por projetos similares julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o parecer da Secretaria de Segurança Pública (Sesp) corrobora com o veto, no entanto, as motivações apresentadas pela pasta são distintas: a preservação da intimidade de alunos e professores, cuja inviolabilidade está presente no bojo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018, sem contar a “obrigação onerosa” imposta às unidades de ensino.

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