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segunda-feira, 6 maio, 2024

Escolas estaduais do ES poderão ter serviços de capelania

Proposta em tramitação na Ales prevê a capelania escolar na rede estudantil estadual

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo debate o Projeto de Lei que visa assegurar a realização de atividades de Serviço Voluntário de Capelania Escolar na rede estadual de ensino do Espírito Santo. A medida, de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), tramita nas Comissões da Casa antes de ser votada em plenário.

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A proposta de Vandinho compreende assistência emocional e espiritual; aconselhamento e orientação; fortalecimento de princípios e valores éticos e morais; e integração entre alunos, professores e servidores da unidade escolar. O corpo docente e discente deverão participar das atividades oferecidas pela capelania escolar, que será exercida sem nenhum custo ao Estado e às escolas.

O parlamentar justifica que o capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar ações em diversas organizações, entidades, instituições e corporações. Vandinho lembra que a atividade está prevista na Constituição Federal e que essas pessoas prestam um relevante trabalho para toda a sociedade.

“É um serviço de apoio e assistência comprometido com o ser humano de forma integral (espiritual, emocional, social e físico), que procura atender toda a comunidade escolar: alunos, professores, funcionários, familiares e comunidade, portanto, muito importante na contribuição da formação moral, ética e social”, diz.

O tucano relembra, ao longo do projeto apresentado, os dois primeiros capelães do Brasil: o pastor metodista Juvenal Ernesto da Silva (1907-1997) e o pastor batista João Filson Soren (1908-2002). “Ambos atuaram na Segunda Guerra Mundial, servindo a Força Expedicionária Brasileira, entre 1944 e 1945”, aponta.

Na medida protocolada, fica previsto que a atividade de capelania só poderá ser ministrada nas unidades escolares após manifestação favorável dos interessados diretos, como a direção, professores, funcionários, pais e responsáveis dos alunos e outros interessados, não sendo obrigatória, em nenhuma hipótese, tal participação.

O acesso à dependência dos estabelecimentos de ensino está condicionado à apresentação, pelo capelão ou capelã, de credencial específica emitida por instituição religiosa voluntária. A credencial precisará ter informações como identificação pessoal, foto recente e validade não superior a um ano.

Os requisitos indispensáveis para o credenciamento dos capelães são: ter conduta moral e profissional ilibadas, comprovada por meio de declarações, certidões negativas e nada consta emitidos por órgãos competentes; possuir habilitação da entidade registrada na instituição religiosa a qual pertence; e ter documento de indicação para o serviço de capelania expedido por essa instituição.

Se aprovado, o PL será encaminhado ao governador Renato Casagrande (PSB) para sanção ou veto. Caso sancionada, a medida será válida a partir do momento da publicação no Diário Oficial.

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