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ES: governança terá órgãos para julgar crimes ambientais

Novos mecanismos administrativos visam maior segurança jurídica e tecnicidade no tratamento de crimes ambientais

Por Amanda Amaral

O Espírito Santo está na fase final de estruturação da Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental), criadas pela Lei Complementar nº 1.116, sancionada em julho deste ano.

Os colegiados foram anunciados pelo Governo do Estado no Dia do Meio Ambiente deste ano. Estes órgãos vão atuar na análise e julgamento de autos de infração e recursos em processos administrativos ambientais, com o objetivo de dar mais agilidade, transparência e segurança jurídica às decisões. Com o início das atividades previsto para os próximos meses, a expectativa do governo estadual é que o modelo posicione o Espírito Santo como referência nacional em governança ambiental.

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A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) informou que está em andamento a formalização do quadro de profissionais e a definição dos membros relatores que irão compor os colegiados. Assim que essa etapa for concluída, serão iniciados os procedimentos internos para que a Cojima e a Jari Ambiental possam começar a atuar efetivamente.

A Cojima será responsável por julgar defesas apresentadas em primeira instância por autuados em processos ambientais, enquanto a Jari Ambiental será a instância de recurso. A composição da Cojima será formada por servidores de órgãos como Iema, Agerh, BPMA e Idaf. Já a Jari Ambiental contará com representantes da sociedade civil e do setor produtivo, indicados pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

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Felipe Rigoni é secretário de Meio Ambiente. Foto: ES Brasil

A legislação também inovou ao permitir a conversão de multas ambientais em projetos de recuperação ou iniciativas de impacto socioambiental positivo, desde que a infração não tenha causado mortes humanas, além de estabelecer prazos de 21 dias úteis para defesas e recursos, evitando a morosidade dos processos. Em casos de acúmulo de demandas, o governador poderá instituir juntas temporárias por até 180 dias úteis para reduzir o passivo processual.

Segundo o secretário Felipe Rigoni, a criação dos colegiados é um marco para o Espírito Santo: “Estamos consolidando um sistema mais técnico e transparente, que fortalece a confiança da sociedade na gestão ambiental e contribui para a preservação dos nossos recursos naturais”, afirmou.

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