Banca de advogados tem 55 anos de história no Espírito Santo e conduz processo de recuperação judicial que ganhou repercussão nacional
Por Kikina Sessa
A recuperação judicial da Ducoco Alimentos, uma das principais empresas do setor de derivados de coco no Brasil, ganhou destaque nos noticiários nacionais. A companhia cearense, que tem filial em Linhares, região Norte do Espírito Santo, obteve sinal verde da Justiça para iniciar seu processo de reestruturação financeira.
O processo está sendo conduzido pelo escritório capixaba Finamore Simoni Advogados, reconhecido há 55 anos pela atuação em direito empresarial e recuperação de empresas, com correspondentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Brasília e Belo Horizonte. Os sócios são Bruno, Lula e Felipe Finamore Simoni e Thiago Vieira de Rezende.

A decisão foi tomada pelo juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará. Com isso, todas as ações judiciais contra a Ducoco Alimentos e a Ducoco Produtos Alimentícios foram suspensas, além da proibição de bloqueios judiciais ou extrajudiciais sobre os bens da empresa.
A Ducoco tem dívida superior a R$ 667 milhões e tem até 60 dias para apresentar seu plano de recuperação judicial, que busca reorganizar suas finanças e garantir a continuidade das operações.
Pedidos atingem patamar histórico
Os pedidos de recuperação judicial no Brasil atingiram um patamar histórico. Segundo a Serasa Experian, 2024 registrou o maior volume de pedidos em 20 anos, impulsionado por fatores como os reflexos da pandemia e dificuldades de financiamento. Ao longo do último ano, 2.273 empresas entraram com a solicitação no Judiciário. O número é 61,8% maior que o de 2023 e 22% maior que o de 2016 – até então, o período com volume mais elevado, com 1.863 requisições.
Apesar do aumento, especialistas destacam que, quando bem conduzido, o mecanismo é eficiente: mais da metade das empresas que encerram seus processos conseguem retomar suas atividades sem necessidade de supervisão judicial.
Conforme previsto no artigo 47 da Lei 11.101, a recuperação judicial é um procedimento jurídico destinado a ajudar empresas em crise financeira ou organizacional a se reestruturarem e evitarem a falência.
Sancionada em fevereiro de 2005, a Lei de Recuperação Judicial e Falência completa neste mês duas décadas de vigência, representando um avanço significativo no tratamento das crises empresariais e alinhando o país às melhores práticas internacionais em matéria de insolvência.
O recurso beneficia as empresas devedoras e também protege os interesses dos credores e da sociedade, garantindo a continuidade de negócios que geram empregos e riqueza.

