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sexta-feira, 26 abril, 2024

O direito à liberdade em tempo de coronavírus

A grande maioria de pessoas assimilou o dever de cumprir a ordem de isolamento, quarentena e até indicação para manter-se em casa, para evitar a propagação do contágio do coronavírus e para preservar a sua própria proteção e de seus familiares

Essa noite eu tive um sonho de sonhador maluco que sou, eu sonhei com o dia em que a Terra parou, disse Raul Seixas, junto com Claudio Roberto, na composição da música “O dia que a Terra parou”.

De todo o planeta Terra, em especial dos países mais atingidos, estamos ouvindo, vendo e lendo notícias de recolhimento forçado em suas casas. Aqui de longe se percebe que uma grande maioria de pessoas assimilou o dever de cumprir a ordem de isolamento, quarentena e até indicação para manter-se em casa, para evitar a propagação do contágio do coronavírus e para preservar a sua própria proteção e de seus familiares.

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A era dos direitos nasceu da necessidade do homem superar os erros cometidos pelo próprio homem. Mesmo diante da relevância da efetivação dos direitos fundamentais, o italiano Noberto Bobbio (1992, p. 38 e 94), autor de “A era dos direitos”, lembrará que a “primazia do direito não implica de forma alguma a eliminação do dever, pois direito e dever são dois termos correlatos e não se pode afirmar um direito sem afirmar ao mesmo tempo o dever do outro de respeitá-lo”.

É neste caminho que o dever fundamental tem sido interpretado a partir de uma correlação com os direitos fundamentais, e vinculado a este a partir da solidariedade na medida em que, ao se revestir de direitos, o indivíduo atrai para si a responsabilidade social de partilhar o ônus que decorreu da concretização de seus próprios direitos. E a Constituição brasileira de 1988 destinou um capitulo próprio para tratar dos direitos e deveres dos indivíduos e da coletividade.

Contudo, a partir de 30 de janeiro de 2020, com a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da proliferação da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), e os demais atos emitidos no Brasil, tais como a Portaria do Ministério da Saúde em que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Portaria nº 188/GM/MS, de 4/fev/2020), e a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para proteção da coletividade e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, fica claro que o país vive um momento de instabilidade social e até econômica.

Isso nos permite compreender que nesse meio ambiente mundial de pandemia, em que todos sofrem o risco de ser contaminado pelo coronavírus, é importante efetivar-se o dever fundamental de cada cidadão de atuar de forma coordenada com os outros cidadãos e o com Governo, seja federal, estadual ou municipal, de forma a minimizar o impacto na saúde dos brasileiros.

A situação é sensível. Temos que exercer nossa humanidade. O recolhimento ainda é o caminho mais saudável para respeitar o próximo, pois cada um de nós é um possível atalho para o inesperado coronavírus.

Assim agindo, não só vamos cumprir o nosso pacto social, como também vamos realizar a profecia de nossos músicos de que haveria um “dia em que todas as pessoas do planeta inteiro resolveram que ninguém ia sair de casa, como que se fosse combinado em todo o planeta. Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém, ninguém”.

Elisa Galante é advogada; Doutora em Direitos e Garantias Fundamentais; Mestre em Políticas Públicas e Processo; especialista em Direito Público e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).

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