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segunda-feira, 6 maio, 2024

Dignidade na velhice e respeito aos direitos do idoso

Esses e inúmeros outros direitos do idoso assegurados pela legislação brasileira têm por escopo maior garantir a dignidade da pessoa humana

Por Omar de Albuquerque Machado

O envelhecimento é algo inevitável na vida de todo ser humano, e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, o número de pessoas com idade superior a 60 anos chegará a 2 bilhões de pessoas até 2050, representando um quinto da população mundial.

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Essa realidade não é diferente no Brasil, onde, segundo dados do Ministério da Saúde, em 2030 o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e quatorze anos. É necessário, portanto, a implementação de políticas públicas que atendam de forma adequada e eficaz essa parcela numerosa e crescente da população.

Não menos importante é o conhecimento dos direitos básicos por parte dos idosos e de seus familiares, pois o exercício de um determinado direito somente será possível com o conhecimento da sua existência.

O Estatuto da Pessoa Idosa, por exemplo, instituído pela Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Seu objetivo primordial é a proteção e o reconhecimento de diversos direitos aos idosos.

No entanto, alguns direitos são assegurados somente após os 65 anos de idade, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário-mínimo ao idoso que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família. Esse direito também está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. 

Não se trata de uma aposentadoria para o idoso, mas sim de um benefício assistencial. Isso é vantajoso, pois não é necessário ter contribuído previamente para o INSS. No entanto, esse benefício não abrange o pagamento de 13º salário e não deixa pensão por morte. 

Outro direito do idoso é o recebimento de pensão dos filhos. Para recebê-la, basta que o idoso prove a sua necessidade em recebê-la e demonstre que a pessoa indicada tem condições de realizar os pagamentos, devendo todos os filhos se obrigarem igualitária e solidariamente pelo pagamento da pensão, conforme está previsto no artigo 12 do Estatuto do Idoso.

Relevante ressaltar que pode ficar a critério do idoso a escolha de quem efetivamente irá pagar a pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o valor estipulado judicialmente.

No âmbito tributário o idoso, com mais de 65 anos de idade, possui o direito de isenção no pagamento de imposto de renda se receber até R$ 1.903,98 por mês.

Na área da saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), assim como nos demais órgãos e repartições públicas e privadas, devem observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos, ressaltando que os idosos com mais de 80 anos possuem super prioridade no atendimento. 

A isenção no pagamento de IPTU para pessoas com mais de 60 anos de idade, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos, é mais um direito praticamente desconhecido dos idosos.

Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, também estão na lista dos direitos do idoso. Para exercer esse importante direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao Programa “Farmácia Popular”, basta apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

Esses e mais inúmeros outros direitos assegurados pela legislação brasileira têm por escopo maior garantir a dignidade da pessoa humana, um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, proporcionando a todos os idosos uma velhice mais tranquila, sadia e, principalmente, digna. 

Omar de Albuquerque Machado é advogado, graduado pela Ufes, com pós-graduação pela FDV especialista em Direito Bancário, com atuação nas áreas de Direito Empresarial, Direito do Consumidor, Direito das Sucessões, Direito Imobiliário e Direito Civil.

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