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sábado, 27 abril, 2024

Lei estabelece CPF como único registro geral para cidadãos

Com a mudança, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser a única forma de identificação obrigatória em termos de numeração

Por Kebim Tamanini

Uma nova legislação entrou em vigor recentemente, promovendo uma mudança no sistema de identificação civil no Brasil. Agora, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único registro geral para os cidadãos em todo o território nacional. Essa medida visa facilitar a identificação dos cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos e otimizar diversos processos burocráticos.

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Com a implementação da nova lei, o CPF deverá constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil, bem como dos conselhos profissionais. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, além de identificações relacionadas ao INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

A legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece prazos para que órgãos e entidades se adaptem às novas exigências. Eles terão 12 meses para ajustarem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para garantirem a integração entre os cadastros e as bases de dados.

De acordo com a nova lei, os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para incluir o número de inscrição no CPF nos cadastros e documentos pertinentes. Isso abrange tanto os registros civis de pessoas naturais quanto os conselhos profissionais.

É importante destacar que o cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, e o documento agora só está disponível no formato digital. Contudo, o CPF digital possui a mesma validade do antigo cartão de plástico azul e pode ser obtido através dos aplicativos oficiais.

Veja abaixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

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