Com a mudança, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser a única forma de identificação obrigatória em termos de numeração
Por Kebim Tamanini
Uma nova legislação entrou em vigor recentemente, promovendo uma mudança no sistema de identificação civil no Brasil. Agora, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser o único registro geral para os cidadãos em todo o território nacional. Essa medida visa facilitar a identificação dos cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos e otimizar diversos processos burocráticos.
Com a implementação da nova lei, o CPF deverá constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil, bem como dos conselhos profissionais. Isso inclui certidões de nascimento, casamento e óbito, documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, além de identificações relacionadas ao INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece prazos para que órgãos e entidades se adaptem às novas exigências. Eles terão 12 meses para ajustarem seus sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para garantirem a integração entre os cadastros e as bases de dados.
De acordo com a nova lei, os órgãos públicos têm um prazo de 12 meses para incluir o número de inscrição no CPF nos cadastros e documentos pertinentes. Isso abrange tanto os registros civis de pessoas naturais quanto os conselhos profissionais.
É importante destacar que o cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021, e o documento agora só está disponível no formato digital. Contudo, o CPF digital possui a mesma validade do antigo cartão de plástico azul e pode ser obtido através dos aplicativos oficiais.
Veja abaixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.