As mudanças valem para as atividades com finalidade de exploração comercial de árvores nativas no Estado
Por Amanda Amaral
Foi criado no Espírito Santo o Cadastro do Plantio de Árvores ou Florestas Nativas, que é obrigatório para atividades com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo do imóvel rural, bem como para aqueles plantios que já existiam antes das novas regras.
Para esses casos, o prazo para efetuar o cadastro se encerra em 03 de fevereiro de 2023. O formulário para efetuar o cadastro está disponível no site do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Idaf). O arquivo é uma planilha no formato Excel e possui uma aba com instruções de preenchimento.
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Além do cadastro, a Instrução Normativa (IN) nº 008, de 04 de agosto de 2022, desobriga a realização do laudo técnico. Segundo o Idaf, sua publicação atende às exigências da Lei Federal n° 12.651/12 e define novos critérios para o plantio de árvores nativas no Estado, a fim de aperfeiçoar o controle de proteção dos recursos florestais e incentivar o cultivo de forma legal.
“A exploração comercial definida no cadastro de plantio se refere aos produtos e subprodutos de origem nativa, como madeira (toras e toretes), lenha, palmito e sementes. Esse cadastro tem como objetivo desburocratizar a exploração florestal de espécies nativas plantadas com fins comerciais, mantendo o controle de origem desse material e garantindo a preservação dos remanescentes florestais nativos”, disse o diretor-presidente do Idaf, Leonardo Cunha Monteiro.
Detalhes sobre o cadastro
Em caso de dúvidas sobre como preencher o Cadastro, basta procurar uma unidade do Idaf no interior do Estado. O telefone (27) 3636-3802 também estará disponível para tirar dúvidas.
Não haverá penalização para os produtores que não efetuarem o cadastro dos plantios já existentes, desde que, no momento da colheita, o produtor solicite ao Idaf a Autorização de Exploração Florestal (AEF) e comprove que aquelas árvores foram plantadas com finalidade comercial.