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sexta-feira, 26 abril, 2024

Dicas para compra de produtos na Semana Santa

A recomendação do Ipem-ES é certificar-se que os produtos estão de acordo com as regras do Inmetro, o que garante segurança nas relações de consumo

Tradicionais alimentos como o peixe, item importante na confecção da Torta Capixaba, e os ovos de páscoas precisam de atenção. O Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Ipem-ES) órgão delegado do Inmetro no Estado, separou importantes dicas para evitar problemas durante a compras de produtos congelados, como o bacalhau, além dos chocolates consumidos durante a Páscoa.

Confira as dicas com os alimentos:

Peixe

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Na hora de escolher o peixe congelado pré-embalado, o Ipem-ES recomenda atenção ao peso líquido do pescado. O peso deve corresponder somente ao peixe, descartando a cobertura de gelo e a embalagem. No caso dos produtos em conserva, a recomendação é verificar o peso drenado.

Consumidores que preferem comprar peixes em feiras e desejam que o produto seja embalado com gelo devem ficar atentos. É importante verificar se o vendedor não pesará o produto depois de acrescentar o gelo.

Outra regra importante para aquisição de artigos a peso, como no caso do peixe fresco, refere-se ao uso das balanças no comércio. Neste caso, o consumidor deve ficar atento se elas possuem o selo do Inmetro, o que garante que elas foram aprovadas e verificadas.

Ovos de páscoa

A indicação do peso líquido nas embalagens dos produtos é fundamental. Neste caso, o peso deve referir-se somente ao produto, desconsiderando a embalagem e os brindes no interior do ovo de páscoa, quando houver.

De acordo com o Ipem-ES, o consumidor deve orientar-se apenas pela indicação do peso líquido dos ovos de páscoa. A numeração dos ovos serve apenas como referência, já que cada fabricante pode adotar uma escala diferenciada de tamanho ou peso.

Brindes

Alguns ovos de páscoa costumam conter brindes ou brinquedos. Neste caso, o consumidor precisa verificar se a embalagem contém a seguinte frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

As embalagens dos chocolates também precisam informar a faixa etária de cada brinde ou, se for o caso, informar que não existe restrição de idade para uso do produto. Além disso, os consumidores precisam procurar o selo do Inmetro dentro da embalagem do brinquedo. O selo garante que o produto foi inspecionado e que não oferece riscos à segurança das crianças. Não há obrigatoriedade do selo na embalagem externa do chocolate, uma vez que o produto não recebe essa certificação, somente o brinde.

Irregularidades

Para saber se a aprovação está em dia, observe o selo de “verificado até 2019 (ou 2020)”. Se a balança tiver informações como peso e preço em inglês, desconfie.

Caso o consumidor desconfie ou encontre alguma irregularidade, é possível registrar denúncia junto ao Ipem-ES. Os canais de contato são:

Telefone (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h): 08000 39 1112.
Internet, através do link: https://ipem.es.gov.br/fale-ouvidoria
Carta ou pessoalmente (segunda à sexta-feira, das 8h às 17h): Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1595, Ilha de Monte Belo, Vitória – ES. CEP: 29053-245.

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