Nova lei inclui 17 de outubro no calendário oficial em memória das vítimas de feminicídio
Por Denise Miranda
Em 2026, o Brasil passa a ter oficialmente o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, em 17 de outubro, instituído pela Lei nº 15.334/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A data foi proposta pelo PL nº 935/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), e aprovada com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O objetivo é dar visibilidade às vítimas e reforçar políticas permanentes de prevenção à violência de gênero. O dia remete ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, em 2008, caso que teve ampla repercussão nacional.
No Espírito Santo, a secretária da Mulher, Jacqueline Moraes, afirmou que a data será incorporada às políticas estaduais já em andamento. “A meta do Feminicídio Zero orienta nossas ações de monitoramento, inteligência e fortalecimento das políticas públicas. Temos percebido avanços: em 2025, o aumento das denúncias coincidiu com uma redução de 6% nos feminicídios”, disse.
Ela destacou que a data reforça iniciativas já existentes. “O Dia Nacional de Luto soma-se aos nossos dias de luta, como o aniversário da Lei Maria da Penha e os 21 dias de ativismo, e estimula denúncias por meio do Ligue 180 e campanhas educativas”, afirmou.
Segundo Jacqueline, a legislação nacional fortalece o trabalho do estado. “Além de lembrar das vítimas, a data apoia a integração das políticas públicas e o monitoramento contínuo da violência contra a mulher”, completou.
A lei não prevê feriado, mas estabelece 17 de outubro como dia de reflexão sobre a violência de gênero e suas consequências, consolidando ações preventivas em âmbito nacional e estadual.

