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Deputado quer proibir visitas íntimas em presídios do ES

Proposta apresentada na Ales prevê o fim da visita íntima para presos condenados por violência sexual

Por Robson Maia

O deputado Lucas Polese (PL) quer proibir no Espírito Santo a visita íntima para presos condenados por crimes contra a dignidade sexual. Conforme destacado no Projeto de Lei apresentado nesta segunda-feira (11), a medida valeria para sentenças transitadas em julgado e sem interferir no direito às visitas sociais.

A visita é considerada íntima quando não há possibilidade de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional, ou quando realizada em recinto fechado tendo apenas o detento e a visita.

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Polese argumenta que a privação de relação sexual deve reforçar o caráter punitivo-pedagógico da prisão.

Deputado quer proibir visitas íntimas em presídios do ES
Polese alega que “perda do direito à relação íntima é parte integrante da prisão por condenação criminal” / Foto: Ellen Campanharo

“As visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, defende o autor da proposta em mensagem aos pares.

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“Além de problemas relacionados à saúde, como a disseminação de doenças, surtos, contágios coletivos, e à segurança, como o ingresso de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais, fluxo de informações, dentre outras práticas criminosas, a visita íntima, especificamente para condenados por crimes sexuais, desvirtua o instituto da pena, já que garante ao condenado benefício que não lhe é devido pela própria natureza do delito praticado”, pontua o deputado.

Andamento

O projeto foi lido na sessão e encaminhado para as comissões de Justiça, de Segurança, de Direitos Humanos e de Finanças. O autor da proposta apresentou requerimento de urgência para que a iniciativa tramite mais rápido na Ales.

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Quando surgiram as visitas íntimas? 

A visita íntima é um direito que o preso possui a manter encontros íntimos de maneira regular com seu cônjuge, cuja justificativa legal reside sobre sua importância no estreitamento das relações familiares. Começou a ser praticada na década de 80, sendo regulamentada apenas em 1999, época em que se acentuam as políticas de encarceramento, emergem as facções penitenciárias e disseminam-se motins em vários Estados do país.

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