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terça-feira, 7 maio, 2024

Declaração de utilidade pública poderá ser obtida após um ano

Proposta em tramitação na Ales acelera o prazo para obtenção de documento de utilidade pública

Por Redação

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) debate um Projeto de Lei que visa diminuir o tempo de funcionamento exigido atualmente para que instituições possam ser declaradas de Utilidade Pública no Espírito Santo. Atualmente, a Lei 10.976/2019 requer no mínimo dois anos de personalidade jurídica e efetivo funcionamento.

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O PL, de autoria da Raquel Lessa (PP), reduz o tempo de funcionamento e de criação de dois para um ano. De acordo com a legislação em vigor, para serem declaradas de utilidade pública estadual, as entidades precisam desenvolver atividades de interesse coletivo, sem fins lucrativos, e que acarretem o desenvolvimento sociocultural ou econômico à população, como acesso à educação e saúde gratuitas, assistência social, segurança alimentar e nutricional, a prática gratuita de esportes, entre outras.

A declaração permite que essas entidades firmem convênios com o poder público para obtenção de benefícios. Para Lessa, organizações que desempenham atividades beneficentes frequentemente dependem de recursos públicos e visibilidade para atingir sua plenitude de atuação.

“Nesse sentido, o acesso mais rápido a essa formalização legal permitiria que tais entidades obtivessem mais prontamente os apoios necessários para maximizar seu alcance e influência benéfica”, declara a parlamentar.

A proposta prevê a redução do tempo de espera de dois para um ano como incentivo à inovação e ao engajamento social.

“A possibilidade de estabelecer legalmente uma entidade voltada para o progresso da sociedade em prazo mais curto fortalece o ânimo dos empreendedores sociais, estimulando a criação de projetos pioneiros e agilizando a sua implementação”, analisa a deputada.

Com a proposta de Lessa, seriam modificados o Art. 4º, incisos I e II, da Lei 10.976/2019, com alteração do termo “há mais de dois anos” para “há mais de um ano”. Dessa forma, sociedades civis, associações e fundações devem comprovar o referido tempo de constituição de personalidade jurídica por meio de certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas.

Já o “efetivo funcionamento” é constatado por meio de documento expedido pelo juiz de Direito, pelo representante do Ministério Público Estadual, pelo presidente da Câmara Municipal, ou pelo prefeito, da comarca ou município onde a organização funciona, bem como cópia do estatuto.

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