24.9 C
Vitória
sexta-feira, 26 abril, 2024

Covid-19: notificação de positivo por SMS e e-mail dispensa atestado

Governo do Estado enviará notificação de Covid-19 por e-mail ou SMS cadastrado no “Sistema e-SUS VS”

Por Wesley Ribeiro 

O cidadão que precisar comprovar a contaminação pela Covid-19 poderá fazê-lo a partir da publicação da Portaria 013-R, no jornal impresso Diário Oficial do Estado, dessa segunda-feira, 24 de janeiro, que regulamenta a notificação eletrônica para isolamento compulsório de teste Covid-19. A notificação positiva dispensa a apresentação de atestado médico.

- Continua após a publicidade -

Quem informar telefone celular e e-mail no cadastro do “Sistema e-SUS VS” receberá a notificação sobre o isolamento a ser cumprido. Os envios das notificações tiveram início na última sexta-feira, 21 de janeiro.

O e-SUS VS é um software público do Governo do Estado integrado com os sistemas do Ministério da Saúde (MS).

O isolamento a ser praticado será por sete dias. Nas pessoas sintomáticas, a contagem será a partir do primeiro dia de sintoma informado na notificação. Nas pessoas assintomáticas, a contagem será de sete dias a partir do dia do teste positivo.

Término do isolamento 

O término do isolamento ao 7º dia, ainda segundo a Portaria, está condicionado à ausência de qualquer sintoma de Covid-19 há pelo menos 24 horas, não sendo necessário repetir o teste de antígeno ou RT-PCR.

Caso apresente sintoma, o paciente deverá procurar o serviço de saúde para reavaliação que poderá estender o isolamento para até 10 dias.

esbrasil_teste_rapido_sesa
Profissionais de saúde da Sesa realizam teste rápido – Foto: Divulgação/Sesa

“A portaria garante que a notificação vale como documento emitido pelo poder público, de finalidade sanitária para proteção da saúde coletiva, a ser apresentado pelo cidadão ao empregador/instituição para que possa ser estabelecido o isolamento domiciliar e interromper a cadeia de transmissão do vírus”, disse o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes.

A notificação eletrônica não substitui a consulta médica em casos que o cidadão necessita de avaliação clínica para controle do agravo à saúde.

“A necessidade de emissão do atestado médico pressiona o sistema de saúde, mas quem estiver com sintomas como febre persistente ou falta de ar, por exemplo, precisa procurar um médico”, destacou o secretário.

Quem está infectado e violar o isolamento pode responder por crime de epidemia previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Acesse a Portaria neste link.

Entre para nosso grupo do WhatsApp

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Matérias relacionadas

Continua após a publicidade

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 220

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Vida Capixaba

- Continua após a publicidade -

Política e ECONOMIA