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sábado, 27 abril, 2024

Assumção quer garantir que pais decidam sobre vacinação de crianças

Proposta apresentada na Ales garante aos pais/responsáveis o direito de decidir sobre vacinação de menores de 5 anos

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que determina aos responsáveis a decisão sobre a imunização ou não de crianças menores de 5 anos de idade. Desde o início de 2024, a vacina contra a Covid-19 passou a integrar o calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI), com a obrigatoriedade para esse público completar o esquema vacinal de três doses.

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A proposta é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL). Segundo o parlamentar, a medida busca conceder ao cidadão espírito-santense, assim como aos residentes no estado, o direito de vetar a seus filhos, ou menores que estiverem sob sua tutela, a vacina da Covid-19 até que seja passado o período de 10 anos, contado a partir da data de criação da vacina.

O projeto foi protocolado ainda no início do ano, mas agora transita nas comissões de análise da Casa. Assumção quer ainda que seja impedido qualquer punição ao cidadão que se negar a vacinar seus filhos ou qualquer menor que estiver legalmente sob sua responsabilidade. No texto, fica garantido que os menores não terão sua matrícula escolar prejudicada em virtude da ausência da vacina.

Após a pandemia, locais públicos e privados se reservaram ao direito de exigir o comprovante de vacinação para que o acesso ao local fosse liberado, estando sujeitos a penalidades como multas. Essa medida também se estendeu para instituições de ensino, que passaram a exigir o cartão de vacinação completo como documento para efetuar matrículas.

Segundo Assumção, “somente a partir de 10 anos de comercialização é que será possível avaliar os efeitos crônicos e a acumulação de dose em pacientes usuários de medicamento” e “a compulsoriedade da vacinação seria o mesmo que obrigar o cidadão a submeter o próprio filho a se passar por cobaia”.

O projeto tramita nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a medida entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

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