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domingo, 28 abril, 2024

Coser quer incentivo de políticas públicas para idosos

Proposta prevê programa estadual com ações voltadas para idosos

Por Redação

Um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) projeta o incentivo aos municípios capixabas para que instituam políticas públicas voltadas para o bem-estar da população idosa. De autoria do deputado João Coser (PT), a medida protocolada implanta o Programa Cidade Amiga do Idoso em nível estadual.

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De acordo com o PL, o objetivo é promover ações para favorecer o envelhecimento ativo e saudável das pessoas com mais de 60 anos. De acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente o Espírito Santo possui aproximadamente 600 mil idosos, cerca de 14% da população estadual.

A proposta de Coser prevê que os municípios que implantarem políticas públicas com o fim de promover a 3ª idade ingressarão no programa estadual. Para isso, as iniciativas devem facilitar o acesso dos idosos a espaços abertos e prédios públicos, à moradia e aos serviços de transporte, saúde e segurança pública.

Segundo o parlamentar, as medidas visam participação social, o respeito e a inclusão social, a participação cívica e a oferta de emprego, a comunicação e informação e também o apoio comunitário.

A proposta está baseada no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003) e o “Guia Global: Cidade Amiga do Idoso”, da Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele também lembra que tramita no Congresso Nacional o PL 2.119/2019, de autoria da Câmara Federal, com conteúdo semelhante.

“É uma realidade o envelhecimento, de modo acelerado, da população capixaba. Diante disso, surge o desafio de assegurar às pessoas idosas o direito ao envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Atrelado a isso, surge, cada vez mais, a necessidade de as cidades oferecerem estruturas e serviços adequados às pessoas idosas de modo a garantir o bem-estar e a qualidade de vida das mesmas”, declarou o deputado.

O PL 398/2023 foi encaminhado para análise das comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos Humanos; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.

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