O Espírito Santo está em 1º lugar em número de processos abertos e concluídos, segundo a Folha de São Paulo
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (30) pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont), que condenou 15 empresas por fraudes em participações em oito pregões eletrônicos, aplicando multas que somam R$ 2.416.450,31. Somados ao restante das ações do ano, o Estado fecha 2021 com 25 empresas condenadas e quase R$ 3 milhões em multas aplicadas.
As decisões dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), foram publicadas no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (30). Além das multas aplicadas, 13 empresas estão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por até 12 meses.
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A ação consolida a posição do Estado como o mais efetivo na aplicação da Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa, segundo a Secont. Levantamento feito pelo Jornal Folha de São Paulo, em fevereiro de 2021, mostrou que o Espírito Santo está em 1º lugar em número de processos abertos e concluídos.
Irregularidades das Empresas
Entre as irregularidades cometidas pelas 15 empresas condenadas neste mês, estão a apresentação de atestados de capacidade técnica falsos e de documentos necessários para a participação no certame, como a certidão de regularidade fiscal, com informações inverídicas.
Em dois dos 08 Processos Administrativos de Responsabilização concluídos, foi constatado ainda que as empresas participaram da licitação utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede) e os sócios tinham relação de parentesco, caracterizando a prática do ilícito de fraudar o caráter competitivo de licitação pública mediante conluio.
Em todas as decisões, cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
Lei Anticorrupção
A mudança mais importante trazida pela Lei Anticorrupção é que as empresas passaram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual.
Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.
Desde a regulamentação da Lei, em 2015, o Estado condenou 73 empresas envolvidas em irregularidades e aplicou mais de R$ 13 milhões em multas. Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção.