Doação é completamente isenta de custos e taxas e pode ser feita por quem optar pelo modelo completo da declaração do IR
Por Kikina Sessa
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda (IR) pode se transformar em um gesto solidário. Parte dos recursos do IR pode ser destinado para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente, sem que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina da Receita Federal.
Mas atenção: a doação só pode ser feita por quem optar pelo modelo completo da declaração.
Somente em 2024, as esferas nacional, estaduais, distrital e municipais dos dois Fundos receberam, juntas, quase meio bilhão de reais em doações. As contribuições foram destinadas à implementação de programas, ações e projetos de entidades e organizações que atendem crianças e adolescentes e pessoas na faixa etária de 60+.
A doação é completamente isenta de custos e taxas, e as porcentagens variam: pessoas físicas podem doar até 6%, e pessoas jurídicas, 1%. Ou seja, parte do imposto devido é redirecionada diretamente ao Fundo que o contribuinte desejar ajudar.
É importante lembrar que a dedução não entra no limite das demais deduções como gastos com saúde, educação, dependentes, entre outras, nem como despesa operacional.
“É uma oportunidade de destinar recursos para as ações sociais, aos projetos que podem trazer muitas transformações para idosos, crianças, adolescentes, jovens, famílias inteiras, seja pela arte, seja no apoio escolar, seja na promoção da saúde e na assistência social”, desta Robson Melo, presidente da Federação do Terceiro Setor Capixaba (Fundaes).
Direcionar parte do valor devido é simples. No entanto, as regras variam: pessoas físicas podem reverter até 6% do IR dentro do ano base de referência, sendo 3% para cada Fundo.
Neste ano, o prazo para declaração se encerra em 30 de maio. Já pessoas jurídicas têm até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, conforme a forma de tributação na Receita Federal, podendo doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real.
Como declarar a doação?
A doação deve ser informada à Receita Federal no momento da declaração do IR.
Depois de preencher os dados, o contribuinte deve clicar em “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a aba correspondente ao Fundo para o qual deseja doar (da Pessoa Idosa ou da Criança e do Adolescente) e o tipo de Fundo para o qual quer contribuir – se municipal, estadual ou nacional.
Ao enviar a declaração, será gerada uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Se a declaração resultar em impostos a pagar, o valor doado será descontado do saldo devedor. E caso haja valor por restituir, o valor doado será somado à restituição.
A pessoa jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar na respectiva escrituração os valores destinados, bem como manter a documentação à disposição do Fisco.
Como os recursos são investidos?
Somente em 2024, os Fundos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais da Pessoa Idosa, somados, receberam mais de R$ 145,3 milhões em doações de contribuintes de todo o Brasil – um aumento de 38% em comparação com 2023 (R$ 105,4 milhões).
Os recursos são destinados ao fortalecimento da Política Nacional da Pessoa Idosa, especialmente na implementação de ações voltadas ao bem viver da população com mais de 60 anos.


A coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Ana Lucia da Silva, afirma que as doações possibilitam o atendimento das crescentes demandas e desafios enfrentados por essa população.
“De modo geral, os valores destinados servirão para financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção e defesa das pessoas idosas e de seus direitos, com o foco no envelhecimento digno, ativo, saudável e plural das múltiplas velhices no Brasil”, explica.
Já os recursos dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente receberam, em 2024, R$ 353,5 milhões em investidos realizados por meio de doações feitas pelo contribuinte.