Declaração do Imposto de Renda referente a 2025 não incorpora a nova isenção, mesmo para contribuintes já beneficiados em 2026
Por Amanda Amaral
A partir deste mês de janeiro, já passam a valer a alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês, e o desconto – que será progressivo, para salários de R$ 5 mil até R$ 7.350,00. Contudo, o contribuinte deve prestar atenção às regras vigentes, pois a próxima declaração a ser feita é referente ao ano anterior.
Apesar das mudanças já fazerem efeito ao longo de 2026, não impacta a declaração do imposto de renda atual, já que seu ano base será 2025, quando a nova regra ainda não valia. Ou seja, mesmo atualmente isento, o contribuinte terá que fazê-la.
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física só será impactada em 2027 (ano-base 2026). Porém, o impacto causado pelas mudanças, em 2026, já será sentido no desconto em folha para os isentos e para os que terão desconto gradual. A Receita Federal ainda não divulgou a data do início da declaração.
O economista Ricardo Paixão, conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon-ES) ressaltou que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é apresentada como uma medida de correção histórica, aliviando o sistema para quem ganha menos e buscando um equilíbrio onde quem tem maior capacidade financeira contribua de forma mais justa. “É necessário ressaltar que o Sistema Tributária é dinâmico e necessita de ajustes periódicos e constantes”, disse.

