A decisão é da 2ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre. O interessado deve promover a liquidação da sentença, que pode ser feita no foro de seu próprio domicílio, em qualquer região do País.
Contratos ente TelexFree e divulgadores são nulos, de acordo com a justiça. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.
A ação é pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos.
Segundo a justiça os contratos versavam sobre pirâmide financeira.
DECISÃO
A decisão, que foi divulgada na íntegra nesta sexta-feira (7), estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença.
Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio, em qualquer região do País.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente.
A decisão, assinada pela magistrada Thaís Khalil, considerou que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível