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sábado, 20 abril, 2024

Idosos podem pedir desconto no IPTU

A lei 16.576/2015 determina que o pedido de desconto deve ser feito todo ano no município de Vitória.

Idosos podem pedir desconto no IPTU no município de Vitória. Além do IPTU poderá pedir desconto também na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos.

Para ter direito o benefício, o contribuinte precisa preencher requisitos conforme o decreto 16.576/2015.

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O contribuinte precisa ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez, possuir um único imóvel.

O idoso deve morar no imóvel o qual pede desconto no IPTU e ter renda mensal menor que cinco salários mínimos.

Além disso, o pagamento do IPTU deverá ser feito em cota única até a data do vencimento.
Para pedir a redução, o interessado deverá preencher o formulário Requerimento de Redução de IPTU, acompanhado de documentos.

A entrega da documentação deve ser feita até o dia 30 de novembro, na Central de Atendimento ao Contribuinte – IPTU.

A lei determina ainda que o pedido de desconto deve ser feito todo ano.

LOCALIZAÇÃO

A entrega deverá ser feita no térreo do Palácio Municipal. Na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, em Bento Ferreira.

AGENDA

De segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. A entrega de senhas se encerra às 18 horas.

DIREITO A ISENÇÃO

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00.

Nesses casos, é emitido carnê para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo.

Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.

Imóveis de Preservação Ambiental Permanente. Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto.

A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro.

Imóveis de Preservação Histórica. Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto.

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira. Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira.

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