O financiamento do tipo consórcio é tipicamente brasileiro e veio fazer frente ao tradicional Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e ao Leasing
Apesar da pandemia que nos alcançou em março de 2020, trazendo consequências nefastas sobre a economia e todo o tecido social, e também apesar da segunda onda pandêmico-brasileira a partir de janeiro deste ano, que foi bastante avassaladora no tocante à perda de vidas, a recuperação da economia brasileira, que já estava em curso desde o final do terceiro trimestre de 2020, dá sinais de que veio para ficar.
Um destes sinais é o crescimento do setor de consórcio no primeiro trimestre do ano. O sistema de consórcios movimentou R$ 47,93 bilhões no primeiro trimestre deste ano, representando crescimento de 42,8% em relação ao mesmo período do ano passado. O crescente interesse do consumidor, aliado à alta de quase 17,0% do tíquete médio (índice que demonstra que a empresa recebe mais do que investe), foram os principais fatores do cenário positivo.
Produto brasileiro
O financiamento do tipo consórcio é tipicamente brasileiro e veio fazer frente ao tradicional Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e ao leasing. O crescimento atual deste segmento, e.g., em relação ao CDC que é bastante popular, encontra a sua raiz em três situações, a saber:
Primeiro, é um segmento que explora o longo prazo. Enquanto em termos médios o CDC tem prazo de 48 meses, o consórcio se alonga para 100 meses, portanto, alguns custos são mais diluídos.
Segundo, o preço do dinheiro considerando o conceito de Custo Efetivo Total (CET) costuma ser menor do que os praticados na rede bancária tradicional.
Terceiro, o crescimento resiliente do agronegócio tem garantido a aquisição de caminhões, tratores e equipamentos pesados via as facilidades intrínsecas do consórcio, que, por exemplo, não exige renda mínima, parcelas intermediárias, etc.
O consórcio é a bola da vez para aquisição de bens duráveis, e, mais do que uma boa opção de financiamento, é um grande indicador da retomada do crescimento da economia, entretanto, deve se tomar alguns cuidados quanto a três pontos. Primeiro: qual o grupo de consórcio que se deve aderir; segundo: qual a Taxa de Administração e terceiro: qual o indexador adotado pelos administradores. Quanto a este último ponto, cabem duas advertências, a saber:
Primeira, no caso dos consórcios habitacionais, observar a utilização do Índice Nacional da Construção Civil (INCC), se o mesmo vai se estender para o período não construtivo, caso se estenda, não faça a adesão, opte por planos que estabeleça o INCC e o IPCA.
Segunda, não faça a adesão em consórcios que estiverem utilizando o IGP-M como indexador, é uma furada. Opte pelos que utilizam o IPCA.
Por fim, há grupos de consórcios que vivem de picaretagem, bem como, há formações de preços das “prestações mensais” que são tão antieconômicas, a título de CET, que é muito melhor financiar o bem via a modalidade de CDC.
Vaner Corrêa é economista e conselheiro do Corecon-ES