É possível questionar a validade das multas caso o radar não esteja aprovado pelo Inmetro
Por Amanda Amaral
Como saber que os flagrantes de excesso de velocidade registrados pelos radares são precisos e confiáveis? Os equipamentos de fiscalização eletrônica devem ser aferidos a cada 12 meses justamente para garantir a segurança nas vias, a prevenção de acidentes e também a validade das multas. Porém, quando o auto de infração chega, muita gente questiona sua validade.
Quem realiza a aferição dos radares é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Se o equipamento não tiver passado pela inspeção obrigatória, existe a possibilidade dele aplicar autuações incorretas e estar desregulado.
Por meio do número do medidor de velocidade, que é fornecido no auto de infração de trânsito, é possível fazer a conferência no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Por meio dele, são disponibilizadas as datas nas quais os equipamentos passaram por verificação ou reparo, por exemplo, conforme divulgou o próprio Instituto.
Ao acessar o site, basta clicar em Consulta de Instrumentos e depois optar por “Medidor de Velocidade”. Após preencher as informações com os dados disponíveis na notificação recebida, caso o radar em questão apareça como “reprovado”, há possibilidade de recorrer da penalidade.


Ou seja, por meio do PSIE é possível verificar a conformidade dos equipamentos e verificar se estão dentro das normas estabelecidas pelo Inmetro, que liberou esta função em seu portal em agosto de 2022.