O programa do Detran visa a fortalecer a segurança no trânsito por meio de sinalização e recuperação de trechos das vias, oito cidades já aderiram
Por Amanda Amaral
Os municípios vão passar a receber recursos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) para recuperar o asfalto a fim de sinalizar ruas e avenidas. Anchieta, Atílio Vivácqua, Fundão, Ibiraçu, Iconha, João Neiva, Marataízes e Piúma já tiveram Ordens de Serviço (OSs) assinadas para início das obras.
O programa Pavimenta Detran/ES foi lançado nesta quarta-feira (23) e disponibiliza R$ 22,5 milhões para investimentos na melhoria e segurança do trânsito das cidades capixabas. Os recursos provém de arrecadações de multas de trânsito.
A iniciativa permite ao Detran/ES, mediante contratação de recapeamento asfáltico, recuperar e padronizar o pavimento em vias de municípios sob sua responsabilidade, a fim de garantir as condições técnicas adequadas para a implantação eficiente da sinalização horizontal.
O foco principal são trechos onde as atuais condições do pavimento comprometem a aderência, a visibilidade e a funcionalidade da sinalização. De acordo com o Detran/ES, a ação é essencial para garantir a segurança viária e reduzir os índices de acidentes e mortes no trânsito.

“Viabilizamos diversos recursos para os municípios, pois sabemos da importância dessas parcerias que vem dando muito certo e fazendo a diferença na vida das pessoas. Agora estamos usando o recurso das multas para a melhoria das vias já drenadas nesses municípios. Infelizmente temos muitas pessoas perdendo a vida no trânsito, mas existem dois caminhos para reduzir: educação e punição. Muita gente fica chateada com a atuação da polícia e dos radares, mas é importante para que possamos reduzir as mortes”, afirmou o governador Casagrande.
O que diz o Código de Trânsito
O diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, esclarece que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 1º que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
No artigo 320, o CTB determina que a receita arrecadada com multas de trânsito deve ser aplicada em ações de sinalização, engenharia de tráfego e de campo, todas diretamente voltadas à segurança viária.
Outra definição legal é a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nº 875/2021, que em seu artigo 8º admite o uso desses recursos para obras de recapeamento da pista, como despesa compatível com ações de engenharia de campo voltada à segurança viária (com informações do Detran ES).

