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sábado, 27 abril, 2024

Prazo para realização do exame toxicológico é prorrogado

Multas começarão a ser aplicadas a partir de 1° de maio, dependendo da validade da CNH e da data do último teste clínico

Por Kebim Tamanini

O prazo para a regularização do exame toxicológico periódico, destinado aos condutores das categorias C, D e E que têm a obrigação de realizar a coleta, foi prorrogado mais uma vez. A nova data estabelece que, caso os motoristas não realizem o procedimento, as multas começarão a ser aplicadas a partir de 1° de maio, dependendo da validade da CNH.

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A exigência do exame toxicológico foi implementada em 2020 e, desde então, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem estendido os prazos para que os motoristas possam realizar o procedimento. O gerente de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Rodrigo Peres, explicou que a dilatação dos prazos se deu em resposta às demandas da categoria dos caminhoneiros.

Multas começarão a ser aplicadas a partir de 1° de maio, dependendo da validade da CNH e da data do último teste clínico
Rodrigo Peres, gerente de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Foto; Detran-ES

“Em grande medida, a justificativa era manifestada pela própria categoria, junto à Secretaria Nacional de Trânsito, relacionada aos curtos prazos e ao longo expediente de trabalho que cumprem, e às vezes à impossibilidade de conseguir providenciar esse exame toxicológico,” revela Peres.

O gerente destaca que grande parte dos condutores no Espírito Santo já se adequou à obrigação do exame toxicológico.

Anteriormente, o prazo limite era 28 de dezembro de 2023. No entanto, a partir de 1º de maio, motoristas flagrados dirigindo veículos das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para aqueles com a CNH vencendo entre julho e dezembro, as multas começarão a ser aplicadas em 31 de maio.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico periódico é uma infração gravíssima, sujeita a multa com fator multiplicador em cinco vezes, totalizando R$ 1.467,35, e acúmulo de sete pontos na carteira do condutor.

Detalhes sobre o Exame Toxicológico

A resolução em vigor regulamenta a realização dos exames, especificando as substâncias detectadas no ato e o prazo mínimo de detecção, que é de 90 dias. Se o condutor fez uso de substâncias como Anfetaminas, Mazindol, Canabinóides, Cocaína e Opiáceos, o exame toxicológico apresentar resultado positivo, o motorista receberá uma suspensão de 3 meses, ficando impossibilitado de conduzir veículos durante esse período.

Após o término da suspensão, o condutor deverá realizar um novo exame toxicológico. Se o resultado for negativo, ele será liberado da suspensão. Quanto ao custo do exame, as empresas homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) no Espírito Santo cobram, em média, R$ 150 pelo exame laboratorial. Uma lista de laboratórios pode ser consultada no site do Detran|ES.

Rodrigo Peres destaca que o prazo para a realização do exame não está vinculado à validade da CNH do condutor. “O exame possui um prazo de dois anos e meio, e o condutor, especialmente das categorias C, D e E, precisa realizar um novo procedimento que avaliará as questões toxicológicas,” esclarece Peres.

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