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sexta-feira, 23 DE maio DE 2025

Chancela é recomendação forte

Chancela é um selo, uma marca institucional ou declaração assinada que atesta e garante a qualidade de produto ou serviço

Por Robson Melo

Em tempos de Declaração do Imposto de Renda, questionamos o por quê de ainda ser tão burocrático o processo de fazer chegar, mais e rapidamente, os recursos às crianças, idosos, famílias atendidas por projetos apresentados aos Conselhos Municipais da Assistência Social. Isto porque parte do que é imposto devido pelos contribuintes pode ser destinado aos projetos sociais. Mas, infelizmente, muito pouco está sendo dirigido efetivamente, na sua quantidade possível e no tempo da necessidade.

Apenas 2,1% de um potencial de R$ 219 milhões dos declarantes do IR Pessoa Física ficam no nosso estado para assistir à população mais necessitada desta atenção fiscal e do recurso que para elas já está “carimbado”. Há também outros R$ 37,5 milhões que poderiam ficar aqui no ES e que decorrem do Imposto de Renda das empresas de lucro real.

Então por quê?

Dentre as causas do tão pouco arrecadado para as entidades assistenciais, destaco aqui que declarantes do IR têm preferido destinar o seu imposto de renda para outras regiões. Essas admitem a indicação do projeto que atende ao interesse dos destinadores da doação, seja pela causa em si, seja pela localização, seja porque podem acompanhar melhor a aplicação do recurso. O decreto federal de 2023 – Lei nº 14.692 – “possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos”. No entanto, a sua prática não “pegou”, salvo em poucos municípios tais como Linhares, Ibiraçu, Aracruz e Cachoeiro.

Essa prática é uma “chancela prévia” àqueles projetos já analisados e acolhidos nos respectivos Conselhos Municipais. Dessa forma, os respectivos fundos municipais estarão recebendo muito mais recursos, porque é de interesse dos destinadores, cabendo aos conselhos dar plena divulgação e transparência quanto aos projetos a eles apresentados.

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Se as emendas parlamentares aos Orçamentos da União e dos Estados já admitem estas indicações, “chancelas”, por que não se aplicar o mesmo para a destinação dos recursos aportados pelos contribuintes do Imposto de Renda?

Chancela é um selo, uma marca institucional ou declaração assinada que atesta e garante a qualidade de produto ou serviço. “O livro tem a chancela da academia”, por exemplo. Então, que se pratique a chancela prévia nos projetos apresentados aos Conselhos Municipais, segundo o interesse dos cidadãos e empresas. No referido decreto federal “é facultado aos conselhos chancelar projetos ou banco de projetos, por meio de regulamentação própria”.

Robson Melo é Presidente Executivo da FUNDAES, a Federação do Terceiro Setor Capixaba

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