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CCJ do Senado discute novo Código Eleitoral: o que pode mudar?

As novas regras vão passar a valer no pleito de 2026

O Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai começar a discutir nesta terça-feira, 8, a proposta de um novo Código Eleitoral. O texto, que tem 464 páginas, abre brecha para aprovar prestação de contas com falhas milionárias dos partidos. Além disso, o texto aumenta a rigidez com institutos de pesquisa e campanhas eleitorais no ambiente virtual.

O projeto também garante a diversas entidades da sociedade civil o direito de participar de auditorias das urnas eletrônicas, além de estabelecer cotas para candidaturas de mulheres e pessoas negras. Limites também foram impostos para doações de pessoas físicas e gastos próprios de candidatos. O encontro nesta terça será o primeiro de três sessões em que o texto precisa ser analisado. Caso o texto, que já foi aprovado pela Câmara, seja aprovado pela CCJ, ele será encaminhado para o plenário do Senado.

Se tiver o aval dos senadores segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso a aprovação do petista ocorra até outubro deste ano, as novas regras vão passar a valer no pleito de 2026.

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O texto do relator Marcelo Castro (MDB-PI) abre brecha para que as prestações de contas de partidos que contenham falhas que ultrapassem até 10% do Fundo Partidário no respectivo ano, sejam consideradas aprovadas com ressalvas. Segundo o projeto, isso se dará desde que “não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política da mulher”.

Por exemplo, se determinado partido receber R$ 500 milhões no Fundo Partidário e a Justiça Eleitoral atestar um gasto de até R$ 50 milhões em falhas como faltas de comprovante ou erros nas notas fiscais, as contas serão aprovadas com ressalvas, desde que seja comprovado que não houve uso de má-fé ou descumprimento da cota feminina.

Houve discussões no Congresso para que o porcentual fosse maior. O texto aprovado na Câmara colocava que superassem até 20% seriam consideradas aprovadas com ressalvas. A diminuição pela metade foi feita por Castro. Segundo Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, o porcentual estabelecido pelo texto de Marcelo Castro é um “absurdo” por se tratar de milhões – em caso de partidos grandes – em dinheiro público utilizado sem comprovação requerida pela Justiça Eleitoral.

“O impacto social é bem diferente. Isso é dinheiro público, dinheiro dos cofres da União. Me parece ser um absurdo você deixar sem a devida comprovação milhões de reais. Acho que uma prestação de conta de partido você falar, em no máximo 2%, o que já é muito”, afirmou Rollo.

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Doações de campanha

O relator acrescentou tetos para doações de campanha por pessoas físicas. Agora, os repasses ficam limitados a 10% do previsto para o limite de determinado cargo. Porém, em campanhas que podem gastar até R$ 120 mil, o porcentual sobe para 30%.

Os doadores terão que atender ao limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Ou seja, quem teve R$ 1 milhão, não poderá doar mais de R$ 100 mil. Esse teto se aplica a doadores de alta renda. Os demais eleitores, independentemente da renda, têm teto de R$ 2.855,97. As doações acima de R$ 2 mil serão aceitas apenas se forem feitas por transferência eletrônica (TED) entre as contas do doador e do candidato, ou por cheque cruzado e nominal.

Outra mudança feita pelo novo código é que o candidato vai poder custear até 30% dos gastos de campanha com recursos próprios. Atualmente, o limite é de 10%.

Rigidez com pesquisas eleitorais

A proposta de novo código eleitoral traz uma maior rigidez para as pesquisas eleitorais. Os cadastro prévio dos institutos, além dos dados dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos, serão exigidos antes de cada pleito. Será proibida a realização de pesquisas feitas com recursos do próprio instituto, ao menos que sejam empresas jornalísticas. Todos os levantamentos, quando forem divulgados, deverão ter os resultados comparados com a média dos índices atestados por estudos feitos em dias anteriores.

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Auditoria das urnas eletrônicas

O novo Código Eleitoral dá o direito a diferentes instituições da sociedade de fiscalizar e auditar os códigos-fonte, softwares e o processo de votação e apuração das urnas eletrônicas. Durante as auditorias, que serão coordenadas por servidores da Justiça Eleitoral, as instituições poderão solicitar esclarecimentos. Eventos públicos para testes de segurança também deverão ser ofertados para a população.

Novos prazos de inelegibilidade

O novo código estabelece que o prazo de inelegibilidade passará a ser de oito anos a partir do ano posterior à eleição onde teriam cometido um crime eleitoral e não mais a data do primeiro turno do pleito. Por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 2 de outubro de 2030, ou seja, oito anos após o primeiro turno de 2022. Se a condenação ocorresse após a aprovação do Código Eleitoral, a punição valeria até 1º de janeiro de 2031.

Desincompatibilização de juízes e militares

Se quiserem se candidatar a cargos públicos, juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos quatro anos antes da eleição pretendida. Atualmente, a regra é de que esses servidores públicos devem deixar os cargos entre três a seis meses antes do pleito, dependendo da função exercida.

Para os demais servidores, o Código estabelece que o candidato deve se afastar da função logo após a escolha do nome em convenção partidária. O texto também busca preservar os mandatos dos políticos eleitos e estabelece que a cassação deve ocorrer apenas quando for reconhecida “gravidade das circunstâncias”, como a possibilidade de influência no resultado da eleição. 

Outra novidade sobre a campanha digital é que as ordens judiciais para remover conteúdos na internet ocorrerão apenas se forem constatadas violações às regras eleitorais. (Agência Estado)

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