No Espírito Santo, milhares de aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção e à devolução de valores pagos nos últimos anos
Por Fabrício Klein
No Espírito Santo, o câncer de pele representa cerca de 41% de todos os tipos de câncer diagnosticados no Estado. Trata-se de um número expressivo, muito acima da média nacional, que é de aproximadamente 31,2%.
Uma das razões para isso está nas raízes históricas do Estado: a grande imigração europeia, especialmente de povos da Pomerânia — região entre Alemanha e Polônia — deixou como herança uma população de pele clara, tradicionalmente ligada ao trabalho no campo. Com o tempo, o excesso de exposição solar em regiões rurais, aliado à falta de adaptação ao clima tropical brasileiro, contribuiu para a alta incidência de lesões de pele e câncer cutâneo.
Para enfrentar esse desafio, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) instituiu em 1987 o PAD-UFES (Programa de Assistência Dermatológica), que hoje atende cerca de 4 mil pessoas por ano em 12 Municípios capixabas, oferecendo triagem, biópsia e cirurgia gratuitamente e, muitas vezes, sendo a única forma de assistência dermatológica para a população vulnerável do interior.
Mas apesar da relevância epidemiológica, ainda são poucas as pessoas que sabem que, ao receber o diagnóstico de câncer de pele, é possível requerer um benefício pouco divulgado, mas de grande impacto: a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e rendimentos dos militares inativos e beneficiários de previdência privada.
Neste espaço, explicamos de forma simples e direta quem tem direito, como solicitar e o que fazer caso o pedido seja negado. Também abordamos um ponto pouco conhecido: a possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos anos, o que pode representar um alívio financeiro relevante para aposentados, pensionistas e militares inativos.
1. Um direito que muitos ainda desconhecem
Pouca gente sabe, mas o câncer de pele – incluindo os tipos mais comuns, como o carcinoma basocelular e o carcinoma espinocelular, cujo tratamento muitas vezes ocorre nos consultórios de Médicos Dermatologistas – é legalmente reconhecido como neoplasia maligna e, por isso, garante isenção do IR sobre rendimentos previdenciários. Não importa o estágio da doença ou se o tratamento já foi concluído: o que importa é o diagnóstico médico.
Infelizmente, muitos contribuintes ainda pagam o tributo mesmo depois de diagnosticados, seja por falta de informação ou por negativas administrativas incorretas de órgãos públicas. Nessas situações, é possível recorrer à Justiça – e os Tribunais reconhecem cotidianamente esse direito.
2. A Justiça reconhece que o exame anatomopatológico basta
Para ter direito à isenção, o inativo ou pensionista deve comprovar o diagnóstico da doença. E a boa notícia é que o exame anatomopatológico – aquele feito a partir da análise de uma amostra do tecido doente – é aceito como suficiente pelos Tribunais
Inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o laudo oficial não é mais importante do que o próprio diagnóstico médico. Afinal, esse tipo de laudo costuma ser emitido muito tempo depois do diagnóstico, e a lei tem por objetivo garantir o direito desde o momento em que a doença foi identificada.
Aliás, a prática demonstra claramente que se a Junta Médica do seu órgão público negou a isenção, isso não significa que o direito não existe. É possível – e cada vez mais comum – conquistar esse reconhecimento por meio de uma ação judicial com base no exame anatomopatológico.
3. Quem pode ter isenção e o que ela cobre?
O benefício é voltado para aposentados, militares inativos e para pensionistas civis e militares, assim como para os beneficiários de planos de previdência privada, diagnosticados com câncer de pele.
A Lei beneficia, portanto:
- Pessoas aposentadas pelo INSS;
- Pensionistas do Exército, Marinha ou Aeronáutica;
- Policiais militares e bombeiros inativos ou pensionistas;
- Servidores públicos estaduais, municipais e federais aposentados;
- Beneficiários de fundos de previdência complementar.
Ao ser reconhecida, a isenção do Imposto de Renda passa a dispensar o desconto mensal do IR sobre a remuneração mensal. Ou seja, o contribuinte é desonerado do pagamento e passa a receber um valor líquido maior.
Esse direito é vitalício e independe da cura da doença. Mesmo que a enfermidade esteja controlada, o que importa é que, em algum momento, houve o diagnóstico de neoplasia maligna.
4. A Legislação recuperar até 84 meses de valores pagos indevidamente
Um ponto muito importante: quem teve o diagnóstico em anos anteriores pode pedir a devolução do que pagou a mais nos últimos cinco anos. Porém a forma tecnicamente correta de contar este prazo amplia o valor retroativo.
A legislação tributária e o entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) permitem essa devolução, chamada de restituição do indébito, sempre que o contribuinte comprovar que pagou IR mesmo tendo direito à isenção. E como em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o prazo para entrega da declaração anual do IRPF foi prorrogado para junho, isso significa que para ações ajuizadas até o final de junho de 2025 ainda é possível pedir a devolução integral dos valores pagos desde janeiro de 2019.
Portanto, quem foi diagnosticado com câncer de pele antes de dezembro de 2018 e passou a receber proventos também desde antes desta data pode receber valores pagos indevidamente de até 84 meses retroativos, devidamente corrigidos pela Taxa Selic.
Conclusão
Em um estado como o Espírito Santo, onde o câncer de pele representa a maior parte dos diagnósticos oncológicos, é fundamental ampliar o conhecimento sobre os direitos das pessoas acometidas pela doença. A isenção do Imposto de Renda é uma dessas garantias legais que podem fazer grande diferença na vida de aposentados, pensionistas e militares inativos.
E mais do que isso: o reconhecimento do direito permite também reaver valores pagos indevidamente ao longo dos anos, trazendo justiça e dignidade àqueles que já enfrentaram duras batalhas.
Fabrício Klein é advogado, mestre em Economia, pós-graduado em Direito Civil e em Direito e Economia, fundador da banca Fabrício Klein Advocacia, sociedade especializada em ações de isenção e restituição do IR por enfermidades

