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Café conilon ganha competitividade no ES, entenda

Cooperativas capixabas de café conilon agora tem novo incentivo tributário para garantir mais competitividade no mercado fora do estado

Por Amanda Amaral 

As cooperativas do Espírito Santo que realizam operações com café conilon (cru, em coco ou grão) agora terão mais competitividade no mercado. O setor assinou com o Governo do Estado parceria que garante incentivos tributários às cooperativas que comercializam para outros estados.

O contrato foi viabilizado por meio do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES). Havia o incentivo fiscal para o setor, mas ele expirou em dezembro do ano passado, por isso a assinatura com o programa estadual.

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“As cooperativas de café tinham um benefício anterior, mas revogado, porque todo benefício tem um prazo para acabar. Então, a OCB ES articulou esse conjunto com o Governo do Estado, temos um bom diálogo com o Governo e conseguimos essa negociação para as cooperativas de conilon”, explica Letícia Moraes, analista contábil tributária do Sistema das Organizações de Cooperativas Brasileiras no Espírito Santo (OCB/ES) e uma das técnicas responsáveis pelo Ramo Crédito no estado.

A parceria permite a concessão de crédito presumido nas saídas interestaduais de cafés conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, com carga tributária efetiva de 7%. A exceção é para saídas do item para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado de Mato Grosso.

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“O programa Compete, que originalmente era mais focado em empresas atacadistas e comerciais, foi ajustado com critérios específicos para atender ao modelo das cooperativas de café conilon cru”, ressalta Letícia.

Há anos, os produtores de conilon solicitavam a equiparação da alíquota ao do arábica, reduzindo de 12% para 7%. Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a proposta, que trazia mais competividade ao produto capixaba, mas a redução durou somente de 1º de janeiro até 31 de outubro de 2025.

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