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Bíblias poderão servir como fonte de ensino em escolas do ES

Projeto em tramitação na Ales permite que bíblias sejam utilizadas como fonte de estudos em escolas do Espírito Santo

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei (PL) em análise na Assembleia Legislativa (Ales) quer permitir a leitura da Bíblia em instituições de ensino do Espírito Santo como recurso paradidático. A matéria, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), se aplica para escolas da rede pública e particulares.

Diferente de outras propostas em tramitação no Legislativo capixaba, a iniciativa não se atém unicamente ao ensino religioso, considerado, hoje, como facultativo. No texto apresentado por Assumção, fica definido que o uso da Bíblia será permitido para estudos relacionados à cultura, história, geografia, artes e filosofia.

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O PL protocolado ainda reforça a garantia de liberdade religiosa e filosófica, assegurando a escolha livre de participação do aluno em atividades para além do uso paradidático da Bíblia. No entanto, a proposta não define diretrizes do currículo acadêmico e não menciona como será definida a estrutura curricular.

Na justificativa da matéria, o deputado ressalta que o objetivo é unicamente educacional, sendo também a Bíblia mais uma fonte de ensino e de conhecimento para os estudantes das redes de ensino capixabas.

“O projeto é de cunho educacional, e não religioso, cuja intenção não é impor uma vinculação à crença religiosa contida no livro. O que se pretende é trazer à baila a leitura e o conhecimento histórico, a fim de cooperar com a formação básica dos alunos”, explica Assumção no texto.

Em 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional leis estaduais que obriguem escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. A decisão, na ocasião, derrubou um trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

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Na Ales, o texto será analisado pelas comissões de Justiça, Educação, Cultura e Finanças antes de ser encaminhado ao Plenário para apreciação dos parlamentares. Caso seja aprovado, o texto segue para sanção ou veto do Executivo estadual.

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