Decreto foi publicado hoje (27) no Diário Oficial e incentiva a regularidade fiscal
Por Anderson Neto
A partir de agora empresas que participam dos programas de incentivos fiscais do Estado poderão parcelar débitos tributários que não tenham relação direta com os benefícios concedidos.
A mudança, instituída por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Espírito Santo, é uma importante medida para incentivar a regularidade fiscal e favorecer a recuperação de débitos tributários.
O Decreto altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado (RICMS/ES).
A norma vedava qualquer parcelamento de débito a empresas beneficiárias do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).