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terça-feira, 18 DE fevereiro DE 2025

Beneficiários vão poder parcelar débitos não relacionados aos programas de incentivo

Decreto foi publicado hoje (27) no Diário Oficial e incentiva a regularidade fiscal

Por Anderson Neto

A partir de agora empresas que participam dos programas de incentivos fiscais do Estado poderão parcelar débitos tributários que não tenham relação direta com os benefícios concedidos.

A mudança, instituída por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Espírito Santo, é uma importante medida para incentivar a regularidade fiscal e favorecer a recuperação de débitos tributários.

O Decreto altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado (RICMS/ES).

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A norma vedava qualquer parcelamento de débito a empresas beneficiárias do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES).

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