Medidas foram definidas pela Anvisa no dia 11 de março e restringem tipos de máscara e uso inadequado
Os brasileiros deverão seguir regras mais rígidas no uso de máscaras em aeroportos e a bordo dos aviões a partir desta quinta-feira (25). Além de não permitir lenços, bandanas e máscaras de acrílico, a resolução que entra em vigor recomenda o uso de máscaras com três camadas de tecido para evitar o contágio pela Covid-19.
As definições foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 11 de março. Para alertar os passageiros, as regras também foram publicadas pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), conforme disposto a seguir:
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– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;
– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;
– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;
– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;
– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para beber água ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.