Período começa em 5 de julho e antecede as convenções partidárias; especialista alerta para os limites legais e os riscos de propaganda antecipada
Por Denise Miranda
A disputa eleitoral de 2026 entra em uma nova fase a partir de 5 de julho, com a liberação da propaganda intrapartidária pelos partidos políticos. Embora a campanha oficial só comece em 16 de agosto, o período que antecede as convenções partidárias, marcadas entre 20 de julho e 5 de agosto, costuma concentrar articulações, disputas internas e definições estratégicas para a corrida eleitoral.
Na prática, é nesse momento que pré-candidatos buscam consolidar apoios dentro das legendas e fortalecer seus projetos antes da formalização das candidaturas. A movimentação ocorre nos bastidores, mas pode ser decisiva para o desempenho dos partidos nas eleições.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Johannes Nascimento, a propaganda intrapartidária possui limites rígidos e deve permanecer restrita ao ambiente interno das legendas. A legislação permite sua realização nos 15 dias que antecedem as convenções, mas proíbe o uso de rádio, televisão e outdoors. Todo o material utilizado também deve ser retirado imediatamente após a convenção partidária.
O que pode e o que não pode
De acordo com o especialista, a comunicação deve ser direcionada exclusivamente a filiados e convencionais, sem alcance ampliado ao eleitorado. É permitida a divulgação de nomes e apoios internos, mas continuam vedados instrumentos típicos de campanha eleitoral.
O principal risco, segundo Johannes, é a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. As situações que mais despertam atenção da Justiça Eleitoral envolvem pedidos implícitos de voto, exposição da mensagem ao público em geral e o descumprimento das restrições legais de mídia.
“A menção a uma eventual candidatura e a exaltação de qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. O problema está na chamada zona cinzenta, quando determinadas expressões podem transmitir mensagem equivalente à solicitação de voto”, explica.
Redes sociais abertas e eventos com ampla participação costumam concentrar a maior parte dos questionamentos. Quando a comunicação ultrapassa os limites do ambiente partidário e alcança o eleitorado em geral, aumenta o risco de enquadramento como propaganda antecipada.
A disputa começa dentro dos partidos
Para Johannes Nascimento, a propaganda intrapartidária não representa o início formal da campanha eleitoral. Sob o ponto de vista jurídico, trata-se de uma fase de organização interna, voltada à definição de candidaturas e à construção de viabilidade política dentro das legendas.
Politicamente, porém, o período tem peso relevante. É nesse momento que grupos internos testam força, consolidam apoios e iniciam articulações que podem influenciar diretamente o cenário eleitoral dos meses seguintes. As movimentações funcionam como um termômetro das disputas internas e da formação dos palanques para 2026.
Os cuidados na pré-campanha
O especialista alerta que partidos e pré-candidatos devem manter uma separação rigorosa entre a comunicação interna e a exposição pública. Publicações em perfis abertos, impulsionamento de conteúdo com alcance indiscriminado e manifestações que possam ser interpretadas como pedido de voto estão entre as situações de maior risco.
“Qualquer sinal de pedido implícito de voto, uso de estrutura para promoção pessoal fora do contexto partidário ou alcance indiscriminado pode gerar questionamentos e sanções”, afirma.
Outro ponto de atenção é a retirada do material após as convenções. Segundo Johannes, a permanência de conteúdos produzidos para a propaganda intrapartidária pode transformar uma conduta inicialmente regular em irregular.
Embora ainda não represente o início oficial da campanha, a propaganda intrapartidária inaugura uma das fases mais sensíveis do calendário eleitoral. É nesse período que os partidos começam a definir seus rumos para 2026, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha de perto os limites entre a pré-campanha e a propaganda antecipada.

