- Continua após a publicidade -

Anac simplifica processo de autorização para drones 

A Instrução Suplementar moderniza o processo de autorização de projeto de drones em operações de baixo risco

Por Kikina Sessa

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na sexta-feira (21) a Instrução Suplementar nº 94-004 (IS E94-004), que estabelece uma forma alternativa e optativa à IS nº E94-001 para a condução de processos de autorização de projeto de drones aplicáveis às operações SAIL I ou II, segundo a metodologia de avaliação de risco operacional específico (SORA, na sigla em inglês). 

Essas mudanças também serão apresentadas em um webinário no dia 1º de dezembro, às 14h, quando serão explicados os detalhes das novas regras e esclarecidas as dúvidas. 

- Continua após a publicidade -

Antes, no trâmite regular da IS E94-001, a Anac previa uma série de etapas para que um projeto drone fosse autorizado, como elaboração do Plano de Trabalho, apresentação de diversos relatórios técnico, elaboração e execução de ensaios, e testemunho de ensaios pela Agência. Com resultados satisfatórios, a autorização poderia ser emitida. 

Conteúdo em Alta

Aeroporto de cargas anima empresários; saiba detalhes
Voo atrasado? Veja lista de direitos e como...
Ucrânia fecha acordo com a Alemanha para produção...
ES: Novas regras para o licenciamento de hidrelétricas
UE: 18 países defendem lei antidesmatamento mais simples
Aeroporto de Guarapari prevê aporte de R$ 1...
Há 4 interessados em leilão do Galeão, diz...
Trump cobra apoio global para liberar Estreito de...
Energia solar: Iema abre consulta pública para ouvir...
Aeroporto de Vitória realiza 1º voo executivo internacional

A partir de agora, o fabricante poderá optar pela utilização da IS E94-004 caso a operação da aeronave encaixe-se no risco operacional SAIL I ou II, conforme a metodologia SORA. Essa nova forma de autorização possui caráter declaratório, ou seja, o regulado deverá apresentar toda a documentação descrita na IS e a Anac fará o aceite dos documentos. Em seguida, será emitida a aprovação daquele modelo, de maneira mais simples, se comparado ao fluxo da IS E94-001.   

Requerentes que já têm processos de autorização em andamento poderão escolher se desejam continuar com os processos já abertos, seguindo a IS E94-001, ou se preferem migrar para a IS E94-004. A mudança deve ser formalizada no próprio processo SEI em andamento. (Com informações da Anac)

Leia Mais

Europa pode ter voos afetados por crise do...
Atraso nos voos? Plataforma do CNJ vai indicar...
EUA fecham embaixadas após ataques iranianos
Caparaó capixaba terá condomínio com pista de pouso
Anac autoriza aeronave no ES e fortalece nova...
Ucrânia e Rússia trocam ataques com drones; entenda
Governo zera imposto do querosene de aviação; entenda
Falsas ameaças de bomba em aviões e aeroportos...
Número de mortos em operação contra facção no...
Aeroporto das Montanhas atrai 28 empresas; veja valores

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -