A Instrução Suplementar moderniza o processo de autorização de projeto de drones em operações de baixo risco
Por Kikina Sessa
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na sexta-feira (21) a Instrução Suplementar nº 94-004 (IS E94-004), que estabelece uma forma alternativa e optativa à IS nº E94-001 para a condução de processos de autorização de projeto de drones aplicáveis às operações SAIL I ou II, segundo a metodologia de avaliação de risco operacional específico (SORA, na sigla em inglês).
Essas mudanças também serão apresentadas em um webinário no dia 1º de dezembro, às 14h, quando serão explicados os detalhes das novas regras e esclarecidas as dúvidas.
Antes, no trâmite regular da IS E94-001, a Anac previa uma série de etapas para que um projeto drone fosse autorizado, como elaboração do Plano de Trabalho, apresentação de diversos relatórios técnico, elaboração e execução de ensaios, e testemunho de ensaios pela Agência. Com resultados satisfatórios, a autorização poderia ser emitida.
A partir de agora, o fabricante poderá optar pela utilização da IS E94-004 caso a operação da aeronave encaixe-se no risco operacional SAIL I ou II, conforme a metodologia SORA. Essa nova forma de autorização possui caráter declaratório, ou seja, o regulado deverá apresentar toda a documentação descrita na IS e a Anac fará o aceite dos documentos. Em seguida, será emitida a aprovação daquele modelo, de maneira mais simples, se comparado ao fluxo da IS E94-001.
Requerentes que já têm processos de autorização em andamento poderão escolher se desejam continuar com os processos já abertos, seguindo a IS E94-001, ou se preferem migrar para a IS E94-004. A mudança deve ser formalizada no próprio processo SEI em andamento. (Com informações da Anac)

