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sábado, 20 abril, 2024

Alunos de academia podem ter direitos garantidos, diz Procon da Serra

Os treinos estão liberados, mas os alunos preferem esperar. Sendo assim, é possível prorrogar contratos e ter aulas extras nas academias, de acordo com o órgão

Permitidas a voltar a funcionar, mas com algumas restrições por causa da pandemia no novo coronavírus (Sars-Cov-2), as academias no Espírito Santo já podem receber os alunos, mas muitos ainda preferem aguardar um cenário mais tranquilo.

O Procon da Serra alerta sobre os direitos dos consumidores em relação ao pagamento das mensalidades, oferta de aulas e atividades, prorrogação e rescisão dos contratos. Sendo assim, quem desejar continuar com o mesmo contrato, deve se atentar às dicas.

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O aluno que fez o pagamento das mensalidades normalmente durante o período em que as academias estavam fechadas tem direito a um bônus, ou seja, tem direito a usufruir dos serviços contratados pelo período correspondente ao que ele pagou e não usou. As academias devem viabilizar a prorrogação do prazo de execução do contrato pelo tempo em que ele ficou suspenso.

A diretora do Procon da Serra, Nívia Passos, explica como isso funciona. “Por exemplo, se o contrato do aluno termina em junho, mesmo depois de finalizado, ele tem direito a frequentar a academia pelo tempo proporcional ao que ele pagou e não frequentou nos meses de março, abril e maio”, afirma.

Alternativas

Uma das coisas que podem ser feitas é um acordo. Segundo Nívia, a recomendação dos Procons de todo o Brasil é que as partes busquem decidam o que seja bom e justo para ambos, a fim de evitar o cancelamento do contrato.

Outra alternativa possível é a academia disponibilizar um número maior de aulas pelo mesmo valor já pago pelo aluno. Ou ainda, a academia pode oferecer um serviço além do contratado, uma aula ou atividade extra, como forma de compensar o aluno pela mensalidade paga durante a pandemia.

Para os casos em que for preciso realizar cancelamento de contrato, os gestores das academias devem considerar que tal opção ocorreu motivada por caso fortuito ou de força maior. Assim, o Procon da Serra orienta que não haja cobrança de multas. “O prestador de serviço e o cliente podem combinar a forma de devolução do valor já pago pelos serviços não prestados, sendo que o prazo máximo para essa devolução é o prazo final de vigência do contrato original”, disse Nívia.

Isolamento social

Sobre o retorno dos alunos neste momento em que ainda é necessário manter o isolamento social, a diretora do Procon da Serra faz uma observação: “O momento pelo qual estamos passando é muito atípico e delicado. Mesmo que as academias estejam funcionando, se o aluno não quiser e não se sentir confortável para voltar agora, ele não deve fazê-lo. Deve fazer contato com o estabelecimento, conversar e tentar acordo. As academias também devem priorizar os acordos”, afirmou.

Como obter mais informações?

Os canais de contato do Procon da Serra são os telefones 3252-7243/ 3252-7242 / 3252-7295 / 3252-7298 e os e-mails [email protected] / [email protected].

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