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Alteração do Código Civil: o que esperar do novo texto?

Para que o Novo Código reflita os anseios da sociedade contemporânea, é importante que a tramitação do anteprojeto atual seja célere e com participação popular

Por Nathielle Zanelato dos Reis

O Código Civil trata dos mais variados temas que permeiam a vida das pessoas e, certamente, é a lei que mais está presente no cotidiano da população. Se o ciclo da vida é nascer, desenvolver-se e morrer, é certo dizer que o Código Civil acompanha o indivíduo em todas essas fases. Por essa razão, não é difícil imaginar o quanto sua alteração pode impactar, no geral, a sociedade e, pessoalmente, cada indivíduo.

Sendo assim, a sua reforma, em curso, deve ser resultado de reflexão e de debates públicos. Mas, sob o aspecto normativo, existe um procedimento a ser seguido até a aprovação do texto final.

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Tanto a observância da técnica do processo legislativo quanto a participação da sociedade na construção do novo Diploma são de suma importância. Diante disso, o Senado Federal instituiu uma comissão de juristas responsável pela revisão do Código Civil atual. Essa comissão enviou recentemente ao Senado Federal o anteprojeto, que deverá ser submetido à análise da casa na forma de projeto de lei.

Após o trâmite, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, podendo, em caso de revisão, retornar ao Senado. De todo modo, a despeito do jogo político, fato é que o Código Civil de 2002 já não reflete mais a configuração da sociedade atual.

Há quem diga, inclusive, que ele já nasceu defasado. Isso se deve ao fato de que seu texto é baseado em um anteprojeto que tramitou por décadas no Congresso Nacional. Assim, o texto aprovado em 2002 é oriundo de debates anteriores à redemocratização.

Para que o Novo Código reflita os anseios da sociedade contemporânea, é importante que a tramitação do anteprojeto atual seja célere e eficiente, permitindo larga participação popular.

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Espera-se que sejam debatidos assuntos como eutanásia, inteligência artificial, definição de família, doação de órgãos, reprodução assistida e Fake News, dentre outros que, apesar de relevantes, carecem de regulamentação.

O objetivo é que o Novo Código, enquanto principal regulador das relações privadas, esteja adequado à realidade social, mediante a edição de normas capazes de acompanhar o dinamismo típico da modernidade.

Nathielle Zanelato dos Reis é do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela, Zavarize e Antunes Coelho Advogados.

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