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Ales discute cota social em concursos estaduais

Projeto em tramitação no Legislativo prevê reserva de 10% das vagas de concursos estaduais para cota social

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) discute o Projeto de Lei (PL) que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos estaduais a pessoas comprovadamente hipossuficientes. A proposta, de autoria da deputada Raquel Lessa (PP), abrange seleções para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado.

O PL de Lessa cria uma “cota social”, estabelecendo como hipossuficientes, cumulativamente, aqueles cuja renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse o valor de até um salário mínimo e meio (R$ 1980,00). Para estar apto ao benefício, o candidato precisa, ainda, ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

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A parlamentar afirma que a medida poderá contribuir para o avanço de ações afirmativas no âmbito estadual. “(…) apresentamos a referida proposta para avançarmos em políticas de ações afirmativas visando a inclusão e a possibilidade de ascensão social às classes menos favorecidas”, ressalta Lessa.

De acordo com a proposta, a comprovação da situação social do candidato deverá acontecer ainda no momento da inscrição. Se constatada como falsa, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão – sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto permite que os candidatos cotistas concorram, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. Dessa forma, candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Na medida, fica estabelecido que na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

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