Proposta em tramitação no Legislativo prevê treinamento para profissionais da educação identificarem sinais de violência física ou sexual contra alunos
Por Robson Maia
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute um Projeto de Lei que quer fornecer treinamento para profissionais da educação com a finalidade de identificar sinais de violência ou abuso moral, físico, sexual de crianças e adolescentes, inclusive, no ambiente digital. A proposta é de autoria do deputado Denninho Silva (União).
Denninho aponta para os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública referentes a 2022, que indicam que aproximadamente quatro meninas de até 13 anos são estupradas por hora no Brasil.
“Muitas dessas violações são praticadas por pessoas próximas ao convívio familiar, como mãe, pai, padrasto ou madrasta, e têm uma frequência diária e prolongada”, lamenta o parlamentar.
De acordo com a iniciativa, o treinamento deverá ser promovido anualmente por meio de cursos, palestras, seminários, rodas de conversas e demais recursos que possibilitem a capacitação dos profissionais da educação das escolas estaduais. Essa capacitação poderá ser ministrada por servidores estaduais que integrem grupos multiprofissionais e interdisciplinares que possuam conhecimentos técnicos dos temas elencados.
O curso deve incluir os aspectos necessários à identificação dos sinais de abuso, formas de abordagem e os procedimentos de efetivação de cuidados e denúncias. O conteúdo geral precisa abranger, entre outros temas, a conceituação dos tipos de violência, os meios de sua identificação, bullying, abuso sexual digital e as legislações que tratam do assunto, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad).
Para Denninho, treinar os profissionais da educação para lidar com esse tipo de situação vai permitir que eles identifiquem possíveis abusos e façam os encaminhamentos necessários.
“A violência contra criança e adolescente é um problema grave que exige ações urgentes das autoridades e da sociedade”, afirma.
A proposta classifica como profissionais da educação os professores, professores auxiliares e substitutos, diretores e vice-diretores, coordenadores, supervisores e demais funcionários que atuem em contato direto com as crianças ou os adolescentes no âmbito escolar.
Caso seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer a partir de sua publicação em diário oficial. O projeto foi encaminhado para as comissões de Justiça, de Educação, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças.
Com informações da Ales;