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terça-feira, 30 abril, 2024

Ales debate regras para serviços de delivery

Proposta prevê normas para aplicativos, consumidores e predadores de serviço para delivery

Por Robson Maia

A Assembleia Legislativa (Ales) analisa um Projeto de Lei (PL) que estabelece medidas de segurança aos usuários e proteção aos trabalhadores de aplicativos que realizam delivery no Espírito Santo. A proposta, de autoria do deputado Denninho Silva (União), proíbe a exigência de que o entregador vá até a porta da residência do cliente para levar pedidos solicitados por moradores de condomínios horizontais ou verticais.

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No entendimento do deputado, proibir ou restringir pessoas de fora de transitar nos espaços de uso comum preserva também a segurança dos moradores de prédios e condomínios haja vista o risco de estranhos acessem prédios e condomínios.

Em caso de impossibilidade de encontrar o entregador para receber a encomenda, o consumidor pode solicitar que a entrega seja feita na portaria do condomínio cadastrada no aplicativo.

A medida de Denninho prevê ainda que as plataformas devem comunicar aos usuários, de maneira permanente e explícita, no próprio aplicativo, que a entrega será feita ao cliente na portaria do prédio ou condomínio.

Alguns serviços de delivery por aplicativo já adotam essa medida, com a mensagem sendo exibida logo após a finalização do pedido. No entanto, a ideia do parlamentar é de tornar a exibição da mensagem obrigatória, não sendo mais facultativa.

Contudo, o PL apresenta uma alternativa para os casos em que o cliente deseje receber o pedido na porta. A proposta apresenta uma opção para o serviço de delivery oferecer a entrega na porta, desde que haja o pagamento de um valor extra ao entregador.

Nesse caso, o usuário deve se certificar que o condomínio permite em seus regulamentos a entrada do entregador antes de solicitar essa modalidade de serviço. O trabalhador, no entanto, terá a prerrogativa de aceitar ou não entregar diretamente o pedido na porta do cliente mediante o pagamento de taxa extra.

O descumprimento da medida, caso venha a se tornar lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa entre 200 e 500 VRTEs – Valores de Referência do Tesouro Estadual, a ser fixada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido. Na cotação atual do VRTE (R$ 4,5032), a multa ficaria entre R$ 900 e R$ 2.250.

Na justificativa do projeto, Denninho aponta para os diversos casos divulgados com frequência de entregadores ameaçados, agredidos, ofendidos e destratados por se recusarem a realizar entregas na porta da residência do consumidor.

“Não existem dispositivos legais ou determinações dos aplicativos que obriguem o entregador a concluir a entrega desta maneira”, observa o parlamentar.

O deputado acrescenta que, para evitar conflitos desnecessários, faz-se relevante a produção de lei estadual para proibir esse tipo de exigência. Ele afirma ainda que a medida pode reforçar os ganhos para o sistema como um todo: ao entregador é possível assegurar mais celeridade e produtividade no seu serviço; e, ao consumidor, mais clareza sobre as regras do delivery, além da segurança contra possíveis golpes ou crimes que poderiam ser cometidos por falsos entregadores.

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