Medida proposta por Gandini foi encaminhada para o Executivo
Por Redação
Em sessão ordinária híbrida na última quarta-feira (24), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei que obriga farmácias a disponibilizar recipientes para receber remédios vencidos ou deteriorados. A medida é de autoria do deputado Fabrício Gandini (Cidadania).
A proposta destaca que o recipiente para descarte deve ser de material impermeável possível de ser lacrado, com abertura apenas na parte superior para que o consumidor possa dispensar o medicamento. O local da coleta deve ser disponibilizado em lugar visível e de fácil acesso, acompanhado de cartaz com a mensagem: “Proteja o meio ambiente.
Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.
Gandini explicou na matéria que o material recolhido deve obedecer às diretrizes da Lei Federal 10.994/2019. O dispositivo federal obriga os envolvidos na cadeia produtiva de fármacos a implantar sistema de logística reversa para que remédios não inutilizados sejam coletados, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
A proposta aguardava o parecer conjunto das comissões de Justiça e Finanças, que foi emitido pelo relator Mazinho dos Anjos (PSDB). O parlamentar acatou as duas emendas apresentadas, uma pelo autor do PL, e outra pelo ex-deputado Doutor Hércules (Patri).
A emenda de Gandini suprime o artigo 3º do projeto de lei. O trecho isentava da determinação farmácias ou drogarias com programas próprios de medicamentos e seus resíduos. Já a emenda de Doutor Hércules acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 1º, obrigando que tais recipientes sejam providenciados pelas fabricantes de medicamentos. Além disso, essas empresas também ficam responsáveis pela destinação adequada.
A matéria foi aprovada em votação simbólica, mas com o voto contrário de Mazinho. Embora tenha se posicionado pela constitucionalidade das emendas nas comissões de Justiça e Finanças, lembrou que a virtual norma estadual não seria necessária, pois já existe lei federal sobre o sistema de logística reversa.
O prazo para implantação da norma é setembro deste ano. O texto segue para o Executivo para sanção ou veto.