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sábado, 14 DE dezembro DE 2024

Farmácias podem ser obrigadas a descartar de medicamentos vencidos

Projeto protocolado em 2019 recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente; Medida estabelece protocolos para descartar medicamentos

Por Redação

Um Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo obriga farmácias e drogarias no Espírito Santo a disponibilizar aos clientes recipientes para a dispensa de medicamentos deteriorados ou com prazo de validade vencido. A medida, relatada em 2019 pelo deputado Fabrício Gandini (Cidadania), só recebeu o parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente nesta semana.

A proposta destaca que o recipiente para descarte deverá ser de material impermeável possível de ser lacrado, com abertura apenas na parte superior para que o consumidor possa dispensar o medicamento. O local da coleta deve ser disponibilizado em lugar visível e de fácil acesso, acompanhado de cartaz com a mensagem: “Proteja o meio ambiente. Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.

Gandini explica na matéria que o material recolhido deve obedecer às diretrizes da Lei Federal 10.994/2019. O dispositivo federal obriga os envolvidos na cadeia produtiva de fármacos a implantar sistema de logística reversa para que remédios não inutilizados sejam coletados, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

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O PL recebeu uma emenda aditiva destacando que os fabricantes dos remédios serão responsáveis pelo descarte dos produtos. Na comissão, votaram a favor os deputados Iriny Lopes (PT), Callegari (PL), Tyago Hoffmann (PSB), Camila Valadão (Psol), Coronel Weliton (PTB) e Sergio Meneguelli (Republicanos).

Caso se torne lei, quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 684,00, (200 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTE) podendo a farmácia ou drogaria sofrer penas mais severas se houver reincidência – com suspensão temporária, cassação de licença e interdição total do estabelecimento.

Conforme Gandini, a iniciativa evita que o consumidor erre na hora de descartar os medicamentos, jogando-os, por exemplo, no lixo comum ou no vaso sanitário. Ele adverte sobre o perigo de remédios dispensados no sistema de esgoto ao citar que resíduos químicos de medicamentos não podem ser filtrados, o que deixa a água contaminada.

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