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quarta-feira, 1 maio, 2024

Agressores de mulheres poderão ser multados

Projeto em tramitação na Ales impõe multa para agressores no Espírito Santo

Por Redação

A Assembleia Legislativa discute um Projeto de Lei que multa agressores de mulheres em todo estado. De autoria do deputado Denninho Silva (União), a medida visa ser um meio de combate a violência de gênero no Espírito Santo.

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De acordo com dados do Observatório Estadual da Segurança Pública, em 2022, o Espírito Santo registrou mais de 17 mil ocorrências de violência contra mulheres – seja violência física ou psicológica.

O projeto apresentado por Denninho leva em consideração os números e tem como objetivo, de acordo com o autor, reduzir os números no estado. A medida determina que o acionamento dos serviços públicos do Espírito Santo para atender à mulher vítima de violência sujeitará o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

“Não podemos mais ficar indiferentes aos constantes, contínuos e insistentes casos de feminicídio e inúmeras outras formas de violência que assolam o Espírito Santo e o país e se multiplicam assustadoramente, levando dor, sofrimento e desespero para o seio de famílias de diferentes classes sociais”, declara Denninho.

O texto classifica como acionamento do serviço público todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência.

A multa deverá ser aplicada conforme a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 nem superior a R$ 500 mil. O valor será aumentado em 2/3 caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e será dobrado em caso de reincidência.

Atualmente, a Lei Estadual 10.358/2015 estabelece mecanismo de inibição da violência contra a mulher, por meio de multa contra o agressor, em caso de utilização de serviços prestados pelo estado. O projeto de Denninho expande os custos adicionais com as ocorrências.

Conforme a proposta, o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à mulher vítima de violência deve ser feito levando-se em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em abrigo ou lar substituto.

Após o atendimento à mulher, o órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para identificar o agressor; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 dias.

Os valores deverão ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde. O não pagamento acarretará na inscrição em dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal. As disposições não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor.

“Além de aprimorarmos a educação como antídoto contra o machismo e a violência, creio que precisamos ir mais longe e atingir o bolso dos agressores, impondo-lhes multa e ressarcimento ao Poder Público pelos custos operacionais de todos os atendimentos, inclusive os relacionados à colocação da mulher e filhos em abrigo, fora do alcance do agressor”, salienta o autor da proposta.

Com informações da Ales;

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