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segunda-feira, 28 DE abril DE 2025

A disputa tributária na herança de Silvio Santos e os reflexos no patrimônio de capixabas

Estados precisam se adequar à nova realidade tributária e buscar formas de aumentar sua arrecadação

Por Lucas Judice

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) voltou ao centro das discussões com a recente disputa judicial envolvendo a herança de Silvio Santos. O caso trouxe à tona um debate que já vinha crescendo nos tribunais e entre os especialistas da área tributária: a possibilidade de tributação de bens localizados no exterior.

A justiça paulista suspendeu temporariamente a cobrança do ITCMD sobre os R$ 429,9 milhões mantidos em contas nas Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas, mas a família optou por depositar judicialmente R$ 17 milhões para evitar sanções fiscais. O embasamento para essa decisão está no Tema 825 do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a tributação de bens no exterior em razão da inexistência de uma Lei Complementar regulamentando a matéria. O entendimento tem sido aplicado também no Espírito Santo, onde diversas decisões judiciais impedem a cobrança do imposto sobre patrimônio localizado fora do país.

Essa realidade, no entanto, está prestes a mudar. Desde a Emenda Constitucional n. 132/2023, os estados passaram a ter a prerrogativa de instituir o ITCMD sobre riquezas no exterior sem depender de uma regulamentação federal. Isso significa que, a partir de 2026, os estados que ajustarem suas legislações poderão cobrar o imposto mesmo sobre bens e recursos mantidos fora do Brasil, tornando inócuo o entendimento do STF que beneficiava os contribuintes.

No Espírito Santo, a Secretaria de Fazenda já estuda reformulações na legislação estadual do ITCMD, atualmente regida pela Lei 10.011/2013. As mudanças incluem a implementação de uma alíquota progressiva e a tributação de bens no exterior, o que impactará diretamente os contribuintes que utilizaram estruturas jurídicas para planejamento sucessório e proteção patrimonial.

O impacto dessas mudanças será expressivo. O ITCMD, que muitas vezes passa despercebido no planejamento tributário, ganhará ainda mais relevância, podendo gerar um aumento significativo nos valores pagos pelos herdeiros. Em alguns casos, o imposto pode ser vinte vezes maior do que o praticado atualmente, especialmente quando envolver transmissão de cotas empresariais. Isso ocorre porque a nova legislação poderá adotar uma base de cálculo que considere não apenas o valor nominal das cotas, mas também o fundo de comércio e o valor de mercado de eventuais bens imobiliários, inflando significativamente o patrimônio a ser tributado.

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Estamos diante de um momento de transição e de incertezas. Por um lado, os Estados precisam se adequar à nova realidade tributária e buscar formas de aumentar sua arrecadação. Por outro, os contribuintes devem se preparar para um cenário mais oneroso, repensando suas estratégias de proteção patrimonial e sucessão empresarial. O planejamento jurídico e tributário se torna essencial nesse contexto, evitando surpresas desagradáveis e garantindo a segurança financeira das futuras gerações.

Lucas Judice é advogado e especialista em Direito Empresarial e Planejamento Patrimonial

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